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ALEPI aprova suspensão dos prazos de validade de concursos públicos no Piauí

O projeto refere-se a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados

23/06/2021 10:16

Os parlamentares presentes na sessão plenária desta terça-feira (22), na Assembleia Legislativa, aprovaram por unanimidade o projeto de lei do deputado Dr. Hélio que prevê a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Administração Pública. 

Foto: Assessoria Ascom/Alepi

O projeto refere-se a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, a partir da data de publicação do Decreto nº 18.895 de 19 de março de 2020 até o término do estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

“Diante da pandemia causada pelo Covid-19, e da paralisação de determinadas atividades no Brasil e no Estado do Piauí, diversos estudantes aprovados em concursos públicos correm o sério risco de perder as suas nomeações. Neste cenário de incertezas e inseguranças, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, frustrando as expectativas daqueles que participam do certame e gerando gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos concursos”, defende o Dr. Hélio.

O documento engloba os concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas Fundações e Autarquias do Estado.

É válido ressaltar que os prazos dos concursos terão continuidade na sua contagem a partir do seguinte dia útil após o encerramento do estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Piauí.

O projeto de lei também se ampara na Lei Complementar nº 173, Art. 8º, que estabelece proibição de “admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares”

Foto: Assessoria Ascom/Alepi


Edição: Ithyara Borges
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