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Adapi confirma segundo caso de peste suína no Piauí

Após identificação do segundo foco da doença no estado, 15 suínos criados na mesma propriedade foram sacrificados.

14/04/2019 11:17

Em nota divulgada à imprensa neste domingo (14), a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi) confirmou o segundo caso de peste suína no estado. Segundo o órgão, o segundo foco de peste suína clássica foi identificado também no município de Lagoa do Piauí, localizado a 50 km de Teresina, em uma propriedade da mesma região.

A Adapi comunicou que  laudo positivo foi recebido pelo grupo Gease  (Grupo Especial de Atenção às Enfermidades Emergenciais ou Exóticas) no final da tarde de sexta-feira (12). Diante da confirmação da ocorrência da doença, 15 suínos criados de forma extensiva na mesma propriedade foram sacrificados neste sábado (13) pela equipe responsável, "seguindo-se rigorosamente a legislação federal".

De acordo com a agência, somente após análise minuciosa da situação de emergência, é que se decide pelo sacrifício sanitário dos animais da região do foco seguindo o protocolo com a utilização do rifle sanitário, técnica recomendada pela legislação e adotada, inclusive, em outras partes do mundo.

"Somente os animais suscetíveis da região do foco, e que tiveram contato direto com animais diagnosticados positivos, é que serão sacrificados e taxados para posterior indenização. Os animais com contato indireto, terão a situação avaliada pelo Grupo Especial de Atenção às Enfermidades Emergenciais ou Exóticas para determinação das medidas a serem tomadas", informou em nota.

Ainda segundo a Adapi, a existência no território piauiense da Peste Suína Clássica não gera nenhuma restrição ao comércio de milho ou qualquer outro grão, mel ou insumo agropecuário dentro do Estado ou no comercio interestadual. A única restrição existente está relacionada ao trânsito de suínos (porcos ou javalis), seus produtos e subprodutos. 

Uma portaria publicada na última sexta-feira permite o trânsito desses animais dentro do Estado apenas para a finalidade de abate e em estabelecimentos registrados na ADAPI com o Serviço de Inspeção Oficial especificados em anexo da portaria, excetuando-se desta liberação os suínos provenientes de estabelecimentos situados dentro das zonas de proteção e vigilância delimitadas a partir do foco de PSC. Outras finalidades estão proibidas. Esta portaria também proíbe aglomerações de animais da espécie suídea em território piauiense.

Com a confirmação dos dois casos de peste suína, as ações de fiscalização do trânsito foram intensificadas nos Postos de Vigilância Agropecuária da ADAPI localizadas nas fronteiras do Estado, bem como em fiscalizações volantes realizadas dentro do Piauí. "Ante ao exposto, solicitamos a compreensão dos produtores e criadores do Piauí no sentido de que só adquiram animais que adentrem no território estadual pelos corredores oficiais estabelecidos em portaria e portando os documentos zoossanitários exigidos pela legislação, para a própria segurança dos rebanhos e com o intuito de evitar a circulação e disseminação do vírus da PSC no restante do Estado", finalizou o órgão.

Por: Nathalia Amaral
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