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A cada 20 dias, um piauiense morre vítima de acidente de trabalho

Os registros de 2018 já somam 50% do total de mortes no ano passado. Seis trabalhadores da construção civil morreram até o mês de abril.

26/04/2018 13:59

A quantidade de vítimas fatais de acidentes de trabalho deve ser maior este ano em relação a 2017. Os registros de 2018 já somam 50% do total de mortes no ano passado. Os números são do Ministério Público do Trabalho do Piauí, que apontam seis mortes até o mês de abril. Em todo o ano de 2017, foram 12.

Todos os acidentes fatais no trabalho aconteceram no setor da construção civil, especialmente em situações que envolveram trabalho em altura. A auditora fiscal do trabalho, Flávia Lopes, afirma que a falta de análise de riscos, de planejamento e de equipamentos de proteção individual são as principais causas dos acidentes.


Foto: Dênio Simões/ Agência Brasília

A procuradora Maria Elena Rêgo complementou: “Na grande maioria dos casos acompanhados pelo MPT, a causa dos acidentes são o descaso e não uma fatalidade, como se defendem os donos das empresas. A verdade é que não há a preocupação de gerenciar os riscos de acidentes antes que eles aconteçam”.

Nesta quinta-feira (26), a procuradora participou do Seminário sobre Segurança e Prevenção de Acidentes de Trabalho, promovido pela Superintendência Regional do Trabalho no Piauí, para falar sobre "A Importância da Tutela Inibitória na Redução dos Acidentes de Trabalho". 

No entendimento do MPT, o objetivo da tutela inibitória nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho é condenar as empresas nas obrigações de fazer e não fazer, evitando com que as irregularidades se repitam no futuro. "O efeito pedagógico do dano moral coletivo imposto a um empregador é uma forma de alertar os outros empregadores a não infringirem as normas de segurança do trabalho", afirmou.

O evento faz parte das ações coordenadas da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CANPAT), com o intuito de sensibilizar técnicos de segurança do trabalho, engenheiros civis e entidades ligadas aos trabalhadores, além dos empregadores, quanto às medidas de prevenção de acidentes.

Fonte: MPT
Edição: Nayara Felizardo
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