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55 postes foram derrubados por motoristas infratores

O crime de dano ao patrimônio público é previsto no art. 133 do Código Penal.

03/10/2018 09:56

Em 2017, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) registrou a derrubada de 55 postes de energia elétrica, além da pichação de diversas estações de ônibus em Teresina. As pessoas que causam essas infrações ao patrimônio público podem responder criminalmente. De acordo com o Código Penal, são seis meses até três anos de detenção.

O crime de dano ao patrimônio público é previsto no art. 133 do Código Penal. Segundo o coronel Jaime Oliveira, que é diretor de Operações e Fiscalização da Strans, no caso dos postes, eles foram derrubados por acidentes automobilísticos, sendo que uma parte das estruturas era de responsabilidade da Eletrobras e a outra da Prefeitura Municipal de Teresina.

“Os postes que são derrubados por acidentes automobilísticos, a maioria deles é no período noturno e quase 100% após as pessoas ingerirem bebida alcoólica”, revela Jaime Oliveira, explicando o procedimento após o acidente: “uma perícia é feita pelo Ciptran, mas raramente a perícia é feita, porque a pessoa se evade do local. Em 2017, nós levantamos [os dados] das perícias feitas em postes da Prefeitura e encaminhamos à Semduh, que tomou as providências em relação a isso”, esclarece.

No caso das estações de ônibus, foi registrada a pichação em um ponto na Macaúba e um acidente envolvendo uma carreta do Paraná, que invadiu a faixa exclusiva de ônibus e arrancou a cobertura da estação Ceasa.

“Os policiais que estavam de serviço na Ceasa saíram em perseguição e fizeram a retenção do veículo. Fomos ao local e constatei que o indivíduo havia ingerido bebida alcoólica. No caso dele, o exame apontou um teor alcoólico no sangue de 10 vezes acima do tolerável. Foi recolhido o veículo e a carteira, e encaminhamos o caso ao Detran”, relata, acrescentando que a Prefeitura de Teresina vai entrar com uma ação por dano do patrimônio público.

Multas

Com relação às multas registradas pela Strans, entre janeiro e julho deste ano, 45% correspondem ao registro de velocidade acima do limite da via e 26% são por transitar em faixas exclusivas de transportes públicos.

“A faixa exclusiva de ônibus preconiza que a pessoa pode adentrar quando tiver a necessidade de fazer a conversão à direita na rua seguinte, contanto que não chegue ao próximo sensor. Qualquer pessoa que circule na faixa exclusiva do ônibus, tanto na Avenida Frei Serafim como nas faixas exclusivas das estações de ônibus, se nós flagrarmos, além da penalidade da multa gravíssima, o condutor será abordado e o veículo será removido para o depósito”, diz o coronel Jaime Oliveira.

Edição: Virgiane Passos
Por: Ananda Oliveira e Lalesca Setubal
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