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Justiça Eleitoral impugna a candidatura em Curral Novo do PI

Justiça Eleitoral impugna a candidatura do ex-prefeito Erisvaldo em Curral Novo do PI

31/08/2016 10:00

Mais um pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito do município de Curral Novo do Piauí foi indeferido pela Justiça Eleitoral. Nesta terça-feira, 30, o juiz eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, Dr. João Gabriel Furtado Baptista, decidiu pela impugnação da candidatura do ex-prefeito Erisvaldo Gomes de Oliveira.

Erisvaldo havia solicitado, no dia 15 de agosto, o registro da sua candidatura ao cargo de prefeito pela Coligação “Avança Curral Novo com a Força do Povo”, formada pelos partidos PMDB, PSDB, DEM, PT, PDT. Dois dias depois, duas ações pedindo a impugnação da candidatura foram apresentadas, sendo uma proposta pelo Ministério Público Eleitoral e outra pela Coligação “Progresso e União de Novo por Amor a Esse Povo”.

A impugnação, de acordo com o juiz, se em virtude de Erisvaldo ter suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União, e cuja decisão é irrecorrível, pela prática de improbidade administrativa, tornando-o inelegível.

Ainda segundo a decisão, Carlos José Lira, o Cazé, que era candidato a vice-prefeito pela Coligação, atendeu a todos os requisitos exigidos pela Legislação Eleitoral, porém, em virtude da inelegibilidade de Erisvaldo, também foi impugnado, tendo em vista que a decisão é válida para a chapa majoritária.

Essa é a segunda chapa majoritária impugnada pela Justiça Eleitoral no município de Curral Novo do Piauí. Na semana passada, Basílio José Nonato (PRP) e seu vice Cláudio Cícero (PRP), tiveram registros de candidatura indeferidos pela Justiça por ausência de quitação eleitoral.

O município tinha quatro candidatos a prefeito, agora, com as decisões da Justiça Eleitoral, restam apenas dois, o atual prefeito, Leônidas Lopes de Lima (PP), que busca a reeleição, e a vereadora Maria do Socorro Alves Viana, a Socorrinha  (PSD).


Fonte: Cidades Na Net
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