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ANVISA restringe produtos que podem ser vendidos em farmácias

A resolução RDC 44/09, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), restringe os produtos que podem ser vendidos nas farmácias e drogarias brasileiras (ver infográfico) e regulamenta ainda serviços como pedido de medicamentos por telefone

22/08/2009 05:41

Ao entrarmos numa farmácia, logo podemos perceber que aquela ida ao supermercado para comprar coisas simples do dia-a-dia pode ser adiada. Pega-se uma cestinha e dá-se início a uma compra de emergência, enquanto chega o dia de renovar o estoque de pastas de dentes, cotonetes, shampoo e álcool, por exemplo. Podemos também nos abastecer de guloseimas, como bombons de chocolate, barras de cereais e sair da farmácia tomando um delicioso sorvete, também vendido lá.

Mas, se na hora de pagar, no balcão, você lembrar que os sintomas de uma gripe estão começando a aparecer e resolver pegar uns antitérmicos ou comprimidos que prometem acabar com a gripe em dois dias, também não tem problema. É só esticar o braço e pegar algumas cartelas de comprimidos dispostas no balcão de forma a dar mais praticidade ao cliente e fazê-lo perder cada vez menos tempo.

Esta oferta cada vez mais variada que as farmácias adotaram, porém, está com os dias contados. A resolução RDC 44/09, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), restringe os produtos que podem ser vendidos nas farmácias e drogarias brasileiras (ver infográfico) e regulamenta ainda serviços como pedido de medicamentos por telefone ou pela internet e entrega em domicílio, e extingue ainda a disponibilidade de medicamentos de venda livre do lado de fora do balcão. Para o cliente pegar o antigripal, analgésico, antitérmico, remédios tão presentes em cestinhas das famílias brasileiras, também terá que pedir ajuda ao farmacêutico.

“Vi esta resolução na internet ontem e acho bastante complicado. Aqui é uma drogaria, ou seja, a pessoa tem a possibilidade de ter acesso a várias coisas que não sejam só medicamentos. Pode comprar produtos de limpeza, cereais e bombons de chocolate. Condensa várias possibilidades num lugar só”, argumenta Lucilane de Sousa, proprietário de uma drogaria no bairro Piçarra.

Dois dos seus clientes concordam com o ponto de vista de Lucilane. “É mais prático vir aqui e resolver vários problemas de uma só vez”, opina José Lisboa. “Acho bastante acertado vender até os cereais e sorvetes, por que não?”, indaga Judite Félix de Paula.

“As pessoas precisam entender que farmácias e drogarias são estabelecimentos de saúde, assim como hospitais e clínicas. As drogarias tem sido transformadas em um estabelecimento como outro qualquer, um mercadinho. Isso pode ser mais prático, mas traz prejuízos à saúde”, afirma Osvaldo Bonfim, presidente da Associação Farmacêutica Piauiense.

Sobre a entrega em domicílio com pedidos feitos via telefone, fax ou internet, ficou decidido que o cliente deve consultar antes um profissional de farmácia. Além disso, só poderão oferecer estes serviços as farmácias que existem fisicamente e que estão abertas ao público. Só serão aceitos endereços .com.br. A farmácia terá ainda que informar no seu site nome e contato de telefone do farmacêutico que está de plantão.

Com a nova regulamentação a Atenção Farmacêutica poderá ser oferecida como um serviço. Isto consiste num melhor acompanhamento do cliente por parte do farmacêutico. O profissional poderá monitorar parâmetros fisiológicos e bioquímicos dos pacientes que estão lá para comprar um medicamento. Alguém que chega para comprar medicamento para controle da pressão, pode ser “examinado” pelo farmacêutico, para saber se o medicamento está fazendo o efeito esperado.

“A entrega em domicílio foi permitida, desde que exista um farmacêutico no estabelecimento que auxilie o paciente na compra do medicamento. Isso é bastante positivo, porque exige a presença do profissional na farmácia”, finaliza Osvaldo.

O que é permitido vender:

Medicamentos
Plantas medicinais
Drogas vegetais
Cosméticos
Perfumes
Produtos de higiene pessoal
Produtos médicos e para diagnóstico in vitro
Mamadeiras
Chupetas
Bicos e protetores de mamilos, observando-se a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006 e os regulamentos que compõem a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1º Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL);

Lixas de unha
Alicates
Cortadores de unhas
Palitos de unha
Afastadores de cutícula
Pentes
Escovas
Toucas para banho
Lâminas para barbear e barbeadores;
Brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço de perfuração de lóbulo auricular, conforme disposto em legislação específica
Essências florais, empregadas na floralterapia.

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Fonte: Natália Vaz/ Jornal O DIA
Edição: Portal O Dia
Por: Portal O Dia