Que a Justiça é lenta, de uma lerdeza que dá nos nervos, todo mundo sabe. E está cansado de reclamar! Mas a advogada Renata Maria Pinto Clark passou por uma situação no mÃnimo constrangedora: foi denunciada e processada criminalmente na Justiça Federal do Piauà por ter reclamado da morosidade da Justiça. O crime cometido pela advogada, segundo a Justiça Federal e o Ministério Público Federal, que ofereceu a denúncia: calúnia.
O episódio obrigou a direção da seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI) a entrar com um pedido de habeas corpus e ir a BrasÃlia tentar parar a ação, como forma de evitar prejuÃzos profissionais à advogada.
A OAB-PI interpôs, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em BrasÃlia, habeas corpus, pedindo o imediato trancamento da ação penal. Justificou que a ação se constituÃa em constrangimento ilegal ao exercÃcio profissional. O presidente da seccional piauiense da OAB, Norberto Campelo, o conselheiro federal William Guimarães e o vice-presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Ibaneis Júnior, estiveram pessoalmente em BrasÃlia despachando com o desembargador federal Mário Cesar Ribeiro, relator do habeas corpus.
O esforço valeu a pena: o processo foi extinto no TRF da 1ª Região, mediante habeas corpus concedido por unanimidade pela 4ª Turma do TRF.
O processo contra Renata Maria Pinto Clark foi movido pelo Ministério Público Federal no PiauÃ, atendendo a representação feita pelo juiz federal Sandro Helano Soares Santiago, da 6ª Vara de Teresina. A denúncia foi oferecida pelo procurador Carlos Wagner Guimarães. Sandro Helano entrou com a representação depois que a advogada reclamou à Ouvidoria da Justiça Federal da demora no andamento de duas ações previdenciárias movidas por ela no Juizado Especial Federal.
A Ouvidoria existe para receber queixas, reclamações, crÃticas e sugestões de advogados e do cidadão comum. "É uma situação inaceitável, um constrangimento para o advogado!", protesta o presidente da OAB-PI, Norberto Campelo.
A reclamação de Renata Clark foi feita por escrito em julho deste ano. Segundo ela, os dois processos, ambos de pedidos de aposentadoria e em tramitação desde abriu de 2007, estavam parados havia sete meses na Secretaria do Juizado. "Estavam lá, paralisados, sem qualquer movimentação", diz ela. Na reclamação, a advogada escreveu que o atraso no andamento processual se constituiria em “prevaricação do setor competente”.
Prevaricação, explica a própria Renata Clark, ocorre quando o agente público, servidor ou setor do serviço público retarda ou deixa de fazer um serviço que é da obrigação dele. É tipificado como crime. "Não acusei ninguém, apenas fiz uma reclamação na Ouvidoria, que é um direito que me assiste como cidadã e, principalmente, como defensora dos interesses dos meus clientes", observa ela.
Renata diz que ficou chocada com o desdobramento da reclamação. "Só posso ver isso como uma tentativa de inibir o meu trabalho e de tolher a liberdade do advogado. Um constrangimento", diz. Segundo ela, além de não existir o crime pelo qual foi processada, a Justiça Federal e o Ministério Público não poderiam mover a ação porque "o advogado possui imunidade jurisdicional na defesa da causa, matéria consagrada na Constituição Federal e no Estatuto do Advogado".
Caso inédito no PiauÃ
O juiz federal Sandro Helano não quis comentar o assunto. Por telefone, ontem à tarde, disse que se lembrava do fato, mas não se recordava com clareza por que tomara a iniciativa de entrar com a representação no Ministério Público contra a advogada. "Reclamar da morosidade da Justiça, todo mundo reclama. Isso é até normal", admitiu.
"Agora, se ela disse que houve prevaricação, isso justificaria a medida, porque prevaricar é crime", observou, quando a reportagem detalhou o assunto. Para a advogada, houve corporativismo e abuso de poder da Justiça Federal e do Ministério Público. "Houve uma ação deliberada dos dois órgãos para tentar intimidar o trabalho do advogado", disse.
Para o presidente da OAB-PI, Norberto Campelo, "o episódio deve servir para reforçar a ideia de respeito permanente às prerrogativas dos advogados por todas as autoridades". "O advogado age sempre em nome dos interesses de seu cliente", lembra ele.
Em 14 anos de advocacia e três de presidente da OAB-PI, Norberto diz que nunca viu ou ouviu falar de um caso idêntico. "É um fato no mÃnimo lamentável! O advogado não pode ser processado pela Justiça por estar exercendo o seu papel", observa.
Segundo Norberto, os advogados piauienses têm passado por situações de constrangimento, com pronta reação da OAB. "A advogada chegou à OAB extremamente nervosa e preocupada com seu futuro profissional, especialmente porque acabara de ingressar na profissão e uma ação dessa natureza lhe parecia nefasta", observa.
Ele lembra que do ano passado para cá a OAB-PI teve vitórias importantes na defesa das prerrogativas do advogado, como o afastamento de cinco delegados que desrespeitaram profissionais no exercÃcio do dever, a aposentadoria de dois juÃzes do trabalho e a derrubada da portaria da Justiça Federal que impedia o advogado de receber honorários.
Fonte: Mussoline Guedes/ Jornal O Dia
Edição: Portal O Dia
Por: Portal O Dia
Publicada em 04/11/2009 07:17