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Legislação permite três candidatos ao Senado na chapa, diz advogado eleitoral

Após um pequeno impasse entre os partidos que formam sua coligação, o senador Elmano Férrer (Podemos), candidato a governador, confirmou que sua chapa majoritária terá três candidatos ao Senado.

14/08/2018 10:27

A legislação eleitoral permite que uma chapa majoritária possua mais de dois candidatos ao Senado. O advogado eleitoral Alexandre Nogueira explica que a composição de chapas majoritárias com mais de dois candidatos a senador não caracteriza nenhuma infração eleitoral, desde que os partidos envolvidos tenham seguido toda o ritual estipulado pela legislação no ato da convenção e respeitado seus procedimentos internos para a formatação da aliança.

Após um pequeno impasse entre os partidos que formam sua coligação, o senador Elmano Férrer (Podemos), candidato a governador, confirmou que sua chapa majoritária terá três candidatos ao Senado: Flávia Barbosa (PRP), Paulo Henrique (Rede) e Quem Quem (Avante). “Está tendo um bom entendimento, hoje está tudo ok, tudo bem construído. Estamos fazendo todos os ajustes dentro da legalidade eleitoral”, disse ao Jornal O Dia.

“O que pode levar a algum problema é caso a ritualística dos partidos políticos que fazem a coligação de alguma maneira não tenha sido observada. Saber quem faz  parte da convenção, saber o que o estatuto do partido diz sobre a escolha das candidaturas majoritárias, o que a ata conjunta dos partidos que fazem a coligação registrou, tudo isso será levado em consideração na hora do registro de candidatura”, explica o advogado.

Edição: João Magalhães
Por: Breno Cavalcante
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