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Em colisão, criança no banco da frente pode sofrer graves lesões

Transportar criança sem a observância das normas de trânsito é considerada uma infração gravíssima

19/01/2019 09:42

Uma criança morreu e seu pai ficou ferido após um grave acidente na Avenida João XXIII , zona Leste de Teresina, na noite da última quinta-feira (17). Segundo o Corpo de Bombeiros, o menino tinha aproximadamente oito anos, estava sendo transportado no banco da frente do veículo e sem cinto de segurança. A fatalidade alerta para a importância do uso desse item de segurança, fundamental para garantir a vida dos condutores.

Segundo o supervisor dos Agentes de Trânsito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans), Ricardo Braga, transportar criança sem a observância das normas de trânsito é considerada uma infração gravíssima. Em caso de acidente, os ferimentos podem ser até letais.

“Uma criança no banco da frente, sem as devidas recomendações, pode sofrer um acidente mais grave devido ao impacto na parte dianteira do veículo, principalmente em acidente com colisão frontal, pois o impacto é maior. Por isso, é importante que todos estejam atentos a este cuidado e seguindo as normas de trânsito, já que uma das prioridades é a segurança à vida e, nesse caso das crianças principalmente, porque elas são indefesas”, frisa.

Ricardo Braga pontua que o cinto de segurança deve ser utilizado não somente no branco dianteiro, mas também no traseiro, e lembra que a ausência do equipamento de segurança também é considerada uma infração gravíssima. “O cinto de segurança no banco traseiro é tão importante como no dianteiro, pois, no caso de uma colisão, a pessoa pode deslocar e não conseguir se segurar, chegando até a acertar outras pessoas que estão no veículo. Tem que usar o cinto, pois também é uma infração grave, assim como não usar no banco dianteiro”, disse.

De acordo com a resolução nº 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conhecida como Lei da Cadeirinha, há definições das regras para o transporte de crianças menores de 10 anos em veículos. A lei definiu que é obrigatório o uso de dispositivos de retenção: bebê conforto, cadeirinha auxiliar ou assento de elevação.

A criança menor de 10 anos deve ser transportada sempre no banco traseiro, presa ao cinto de segurança ou a um dispositivo de retenção. Os dispositivos variam conforme a idade e o peso da criança. Para garantir a segurança e a fiscalização, a resolução estabeleceu algumas medidas de idade e peso das crianças transportadas.

Por: Isabela Lopes - Jornal ODIA
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