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Conselho recusará registro profissional de alunos do EaD

Conselheiros do CAU defendem que a natureza da profissão exige acompanhamento presencial e de forma muito próxima

04/04/2019 08:22

No Brasil, existem hoje 32 instituições de ensino superior que estão autorizadas pelo Ministério da Educação a oferecerem 84.000 vagas em cursos de Arquitetura e Urbanismo em mais de 400 polos espalhados pelo País. Desses, nove cursos funcionam na modalidade Ensino à Distância (EaD). Mas, segundo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), devem ser recusados os pedidos de registro profissionais de bacharéis em Arquitetura e Urbanismo formados nesta modalidade, ficando impedidos de atuarem na profissão. 

A decisão foi tomada pelos conselheiros federais do CAU/ BR durante a 88ª Reunião Plenária do Conselho, realizada em Brasília semana passada. Eles consideraram essa decisão por estar relacionada à preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente e, portanto, têm impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade. O arquiteto do CAU/PI, Gerardo Fonseca, se posicionou em relação à decisão. Segundo o representante do conselho no Piauí, desde 2016, o CAU/BR tem feito manifestações públicas contrárias aos cursos EaD na área de Arquitetura e Urbanismo, bem como gestões, por meio de ofícios e reuniões, junto ao Ministério da Educação. 

“Em sua última manifestação a respeito, de 2018, respondendo a ofício de 2017, o MEC reafirmou seu apoio ao crescimento dos polos de EaD, sem responder, contudo, os questionamentos sobre a inviabilidade de substituição do ensino presencial pelo virtual na área. Normativas do MEC têm ampliado continuamente o percentual do EAD na graduação universitária de diversas profissões, permitindo a oferta de cursos 100% à distância, substituindo integralmente o ensino presencial. É importante salientar que esta decisão já foi tomada por três outros conselhos profissionais”, comenta. 

Ainda segundo o arquiteto do CAU/PI, a decisão da recusa do registro será aplicada quando houver turma formada em EaD, mas, até o momento, nenhum curso nesta modalidade, em atividade, formou sua primeira turma. Sobre a formação dos profissionais formados em EaD, Gerardo Fonseca acrescenta que Arquitetura e Urbanismo é um ofício que, da mesma forma que a Medicina e o Direito, entre outras profissões, tem seu exercício regulamentado por relacionar-se com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio, e da preservação do meio ambiente. Dessa forma, exige-se que a formação do profissional seja acompanhada não somente presencial, mas de forma muito próxima, como em atelieres, laboratórios, canteiros experimentais e outros espaços vivenciais. Em uma relação professor e aluno bastante reduzida, o aprendizado e experiência acabam sendo comprometidos. 

“Entre 2012 e 2017, dobrou o número de cursos de Arquitetura e Urbanismo no país sem que houvesse uma distribuição territorial planejada e que contemplasse a avaliação das respectivas e reais demandas de serviços profissionais. Entendemos que os cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EaD, até agora cadastrados no MEC, não atendem à legislação vigente do setor educacional por não contemplarem a relação professor/aluno própria dos ateliês de projeto e outras disciplinas; as experimentações laboratoriais e a vivência para a construção coletiva do conhecimento”, finaliza o arquiteto do CAU/PI.

Por: Nathalia Amaral e Isabela Lopes
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