A medida provisória (MP) que cria o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para os funcionários públicos do serviço federal foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O programa faz parte de um conjunto de ações do governo para reduzir os gastos com pessoal e encargos sociais, que devem chegar a 284,47 bilhões de reais neste ano.
Além da possibilidade de se desligar do serviço público, o programa também prevê a opção pela redução da jornada com diminuição de salário e licença por até três anos.
Veja abaixo as principais regras do PDV:
Não podem aderir ao programa
- Servidores que tiverem cumprido o período para aposentadoria;
- Tenham se aposentado em cargo público e retornado;
- Tenham sido condenados a perda do cargo;
- Estejam afastados por decisão judicial ou licença para tratamento de saúde ou acidente;
- Estiver respondendo a sindicância ou processo disciplinar.
Incentivos para aderir ao PDV
- Será oferecida uma indenização correspondente 1,25 salários do servidor por ano de serviço público.
Redução de salário
- Os servidores poderão reduzir a jornada diária de trabalho de 8h para 6h ou 4h diárias;
- Terão preferência por essa opção servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de idosos, doentes e deficientes;
- Como incentivo, esse servidor terá direito ao pagamento adicional de meia hora diária;
- Quem optar por esse regime poderá exercer outra atividade, pública ou privada;
- Também poderá administrar uma empresa.
Licença sem remuneração
- Servidor poderá pedir licença do serviço público sem remuneração por três anos consecutivos;
- Para esses servidores haverá o pagamento de um incentivo de até três vezes sua remuneração, uma única vez, quando for concedida a licença;
- Licença poderá ser prorrogada por mais três anos.
Fonte: Veja Online