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Servidores poderão reduzir jornada para até 4 horas diárias

Com medida provisória que cria PDV, Governo Federal busca economia para estabilizar as contas públicas.

27/07/2017 13:08

A medida provisória (MP) que cria o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para os funcionários públicos do serviço federal foi publicada hoje no Diário Oficial da União. 

O programa faz parte de um conjunto de ações do governo para reduzir os gastos com pessoal e encargos sociais, que devem chegar a 284,47 bilhões de reais neste ano.

Além da possibilidade de se desligar do serviço público, o programa também prevê a opção pela redução da jornada com diminuição de salário e licença por até três anos.

Veja abaixo as principais regras do PDV:

Não podem aderir ao programa

- Servidores que tiverem cumprido o período para aposentadoria;

- Tenham se aposentado em cargo público e retornado;

- Tenham sido condenados a perda do cargo;

- Estejam afastados por decisão judicial ou licença para tratamento de saúde ou acidente;

- Estiver respondendo a sindicância ou processo disciplinar.


Incentivos para aderir ao PDV

- Será oferecida uma indenização correspondente 1,25 salários do servidor por ano de serviço público.


Redução de salário

- Os servidores poderão reduzir a jornada diária de trabalho de 8h para 6h ou 4h diárias;

- Terão preferência por essa opção servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de idosos, doentes e deficientes;

- Como incentivo, esse servidor terá direito ao pagamento adicional de meia hora diária;

- Quem optar por esse regime poderá exercer outra atividade, pública ou privada;

- Também poderá administrar uma empresa.


Licença sem remuneração

- Servidor poderá pedir licença do serviço público sem remuneração por três anos consecutivos;

- Para esses servidores haverá o pagamento de um incentivo de até três vezes sua remuneração, uma única vez, quando for concedida a licença;

- Licença poderá ser prorrogada por mais três anos.

Fonte: Veja Online
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