Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Previdência privada é opção para complementar renda no futuro

Investir mensalmente por alguns anos pode ser a chave para o sucesso financeiro

14/02/2020 11:30

Com a reforma da Previdência aprovada, a possibilidade de se aposentar apenas pelo tempo de contribuição foi excluída. Na nova regra, a idade mínima para a aposentadoria é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, independentemente se são trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos.

Diante deste cenário, o investimento na Previdência privada ganha destaque e se torna uma opção vantajosa para quem busca um futuro mais tranquilo, sem dependência total do governo. Essa modalidade funciona, basicamente, em duas etapas: na primeira, o cidadão acumula a quantia, depositando mensalmente, anualmente ou apenas uma vez; na segunda, depois dos anos estipulados no contrato, o trabalhador recebe o montante acrescido com os juros acumulados.

Os fundos de Previdência seguem os mesmos princípios dos investimentos, mas possuem algumas particularidades. Para se proteger de grandes perdas, os fundos não permitem alavancagem ou aplicação de mais de 49% da carteira em renda variável. O primeiro grande risco do negócio é a baixa rentabilidade. Ao escolher o plano, é possível definir se será aplicado em renda fixa, que é mais segura, ou em variável, mais arriscada.

Os planos previdenciários são oferecidos por bancos e corretoras de valores e têm a fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Neste meio, existem dois tipos de planos de Previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

No PGBL, há o benefício fiscal da dedução de até 12% do valor investido no Imposto de Renda (IR), mas, neste caso, é preciso fazer a declaração completa do imposto. Na modalidade simplificada, o desconto será o padrão de 20%. Quem optar por investir mais que os 12% deverá realizar o excedente na categoria VGBL.

Já o VGBL é destinado a quem não faz as declarações ou, se precisa, utilizará a versão simplificada. Neste caso, o imposto será cobrado sobre o rendimento obtido apenas no momento do resgate.

Além disso, o trabalhador também deverá escolher, no ato da contratação do plano, se prefere os juros regressivos ou progressivos. No modelo de tributação regressivo, os juros diminuem com o passar do tempo e é planejado para quem pretende retirar o montante daqui a, pelo menos, dez anos.

Enquanto isso, o progressivo é destinado a quem não tem certeza de quando irá retirar a quantia. A alíquota de tributo varia conforme o valor do recebimento e pode variar de zero, para quem tiver um recebimento de até R$ 1.903,98, a 27,5%, para rendas acima dos R$ 4.664,68.

Sendo assim, para começar a investir em uma Previdência privada, o trabalhador deve escolher um banco ou uma corretora e definir o prazo para retirada, valor depositado, que pode ser alterado sempre que necessário, tributação e, também, deve escolher entre o PGBL e o VGBL.

Mais sobre: