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Piauí registra 237.317 declarações de imposto de renda enviadas no prazo

A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço "œMeu Imposto de Renda", ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal

03/05/2018 10:05

Encerrado o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2018, os sistemas da Receita Federal registraram 29.269.987 declarações até as 23h59m59s de segunda-feira, 30 de abril. Desse total, 237.317 mil foram enviadas por contribuintes piauienses. 

Entrega em atraso – Quem não entregou a declaração do IRPF 2018 dentro do prazo, poderá fazê-lo a partir de 2 de maio, mas já estará sujeito a multa de 1% do imposto devido, limitada a 20%, ou o mínimo de R$ 165,70. 

Contribuintes em malha fiscal – 10.318 declarações em malha. 

Apresentação depois do prazo – A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente. 

Da Declaração Retificadora – A pessoa física, caso constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração já entregue, poderá apresentar declaração retificadora pela Internet, a qualquer tempo desde que dentro do prazo decadencial, mediante a utilização do PGD IRPF 2018 ou do serviço “Retificação online”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o horário de expediente, a partir de 2 de maio de 2018 e dentro do prazo decadencial. 


Foto: Reprodução

Para a elaboração e a transmissão de Declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. 

A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, e as informações adicionais, se for o caso. 

Importante: após 30 de abril de 2018, não é admitida a retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação (desconto simplificado ou todas as deduções legais). 

Acompanhe o processamento da sua declaração – A Receita Federal disponibiliza na internet o extrato da declaração de Imposto de Renda, o que permite aos contribuintes acompanharem de forma detalhada como seus documentos estão sendo processados. Assim, é possível identificar de forma mais rápida, eventuais problemas na declaração e fazer as correções antes de cair na malha fina e ser chamado para dar explicações. 

Para consultar seu extrato, você precisa estar cadastrado no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e ter um código de acesso.  A Receita Federal disponibiliza um passo-a-passo para gerar o código de acesso. Confira no site: https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual/arquivos-e-imagens/passo-a-passocodigodeacesso.pdf 

Fonte: Da redação
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