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Honorário em caso de derrota só será pago em ação posterior à reforma

A decisão do TST ocorreu quase um ano após a sanção da nova lei trabalhista, que ainda enfrenta resistência de sindicatos, juízes do trabalho e do Ministério Público.

22/06/2018 16:18

Os trabalhadores que apresentaram ações antes da entrada em vigor da reforma trabalhista estão livres de pagar honorários de perícia e a advogados mesmo que sejam derrotados nos processos.

Os ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiram nesta quinta-feira (21) que as regras processuais estabelecidas pela reforma trabalhista só valem para ações ajuizadas após a vigência da nova lei, o que ocorreu em 11 de novembro de 2017.

"O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada", afirmou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da comissão que apresentou as novas regras.

Com o intuito de diminuir a quantidade de ações trabalhistas, a reforma prevê o pagamento de honorários e custas processuais em caso de derrota. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da gratuidade.

A decisão do TST ocorreu quase um ano após a sanção da nova lei trabalhista, que ainda enfrenta resistência de sindicatos, juízes do trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

Os ministros aprovaram parecer da comissão criada para analisar a nova legislação no âmbito do tribunal. O grupo divulgou o posicionamento em maio.

Havia a expectativa de que o TST decidisse sobre o tema ainda em fevereiro, mas o julgamento foi adiado porque um dos artigos alterados pela reforma afeta exatamente o processo de revisão e elaboração de súmulas pela corte.

Quando a reforma trabalhista entrou em vigor, o Ministério do Trabalho havia informado que caberia aos juízes decidir se a cobrança valeria também para processos antigos.

A nova lei trabalhista tem pontos questionados até no STF (Supremo Tribunal Federal), que começou a discutir o tema, mas ainda não concluiu.

Relator do caso, o ministro do STF Luís Roberto Barroso não viu problemas na restrição do acesso gratuito à Justiça do Trabalho. No entanto, sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia.

O ministro Edson Fachin foi em sentido inverso ao defender a inconstitucionalidade dessas mudanças.

O julgamento está interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Luiz Fux. Não há prazo para o tema retornar à pauta.

Apesar de apenas tratar de questões processuais, havia expectativa de que o TST também se manifestasse sobre direito material.

Quando da divulgação do relatório da comissão da corte empenhada em padronizar pontos da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o ministro Veiga, presidente do grupo, disse que seria "um absurdo interpretar cada dispositivo da reforma".

"A lei [da reforma trabalhista] não deu essa autoridade para o TST", afirmou, em 17 de maio, quando da divulgação do relatório aprovado nesta quinta-feira pelo plenário do tribunal.

A reforma trabalhista enfrenta uma série de pontos de questionamentos no Supremo.

Além de uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) que vê ameaça à Justiça gratuita, a corte também começará a julgar na próxima semana ações que pedem a volta do imposto sindical.

A contribuição deixou de ser obrigatória e passou a ser voluntária com a nova legislação trabalhista.

Fonte: Folhapress
Por: Laís Alegretti
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