Quem tem plano de saúde frequentemente se espanta com os reajustes estabelecidos pelas operadoras. Mas os aumentos praticados pelas empresas são acompanhados por uma agência reguladora do governo federal, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Desde o ano 2000, cabe à ANS a regulação do mercado de planos de saúde. É a agência reguladora, vinculada ao Ministério da Saúde, quem autoriza os reajustes dos planos individuais e acompanha as negociações e estabelece as regras nos planos coletivos. A ANS também recebe reclamações, define as regras para o setor e as obrigações que as empresas têm que cumprir.
Foto: Ciete Silvério/A2IMG
Como agência reguladora, o papel da ANS é uma ponte entre o governo e os empresários do setor de saúde, além de fiscalizar se o serviço prestado ao cliente é adequado. A ANS pode multar as empresas em caso de descumprimento de regras. Em casos mais graves, a venda de planos pode ser suspensa.
Apesar de regular o mercado, a ANS não define preços, que são decididos pelo mercado. O que a agência reguladora faz é estabelecer limites e autorizar reajustes.
Em geral, pesam na revisão do preço, além da inflação, o aumento de custos. Para 2016, o reajuste autorizado em maio para os planos individuais ou familiares foi de 13,47%, acima da inflação no período (10,13% entre maio e abril). Mas há planos coletivos que aumentaram mais do que isso.
13,47%: reajuste autorizado pela ANS para planos individuais e familiares
Como funciona
As regras de reajuste, em geral, valem para os chamados contratos novos, que foram assinados após 1995. Isso acontece porque quando o governo federal decidiu estabelecer regras mais claras para o setor, encontrou contratos feitos de formas muito variadas e deu ao cliente a opção de manter as condições já acordadas.
Veja as regras
PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES
Podem ser reajustados a cada 12 meses. O teto para o reajuste é definido pela ANS a cada ano. Para contratos assinados antes de 1995, vale o que está escrito no contrato.
PLANOS COLETIVOS E EMPRESARIAIS
Nesse tipo de plano a ANS não interfere, apenas acompanha a negociação entre o contratante (empresa, sindicato, etc) e a empresa de saúde. O reajuste também só pode ser feito a cada 12 meses, e caso não fique satisfeito, o contratante tem a opção de trocar de plano.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA
Os planos têm ainda a possibilidade de reajuste quando o paciente troca de faixa etária. Nos contratos assinados a partir de 2004, são dez classes diferentes e o último aumento acontece aos 59 anos.
Fonte: Nexo Jornal