Hoje, 23 de novembro, acontece a Black Friday, um dos dias mais esperados pelos consumidores que buscam descontos e promoções. Mas o que os consumidores devem observar antes de fazer sua compra e evitar frustrações?
O advogado Alex Noronha, especialista em Direito do Consumir, recomenda que o consumir investigue os antecedentes do fornecedor antes de realizar qualquer compra, evitando assim adquirir um produto de um vendedor que não é confiável.
Já para saber se aquele produto que está sendo ofertado realmente está com desconto, a dica era ficar atento aos valores cobrados pela mercadoria em meses anteriores. “Outro comportamento do consumidor é acompanhar os preços antes desta semana, para que não seja levado a vantagens de preços enganosas, evitando maquiagem de promoções”, pontua.
Na internet, é comum o consumidor observar um produto sendo ofertado por um determinado valor, mas, ao acessar o site, a postagem apresentar um preço diferente do anúncio. Neste caso, o advogado Alex Noronha enfatiza que se deve juntar as provas necessárias para comprovar que a propaganda que estava sendo veiculada era enganosa.
Consumidor lesado
Caso o consumidor sinta-se lesado com o produto que adquiriu, o especialista garante que a compra poderá ser desenvolvida. “Nas compras feiras pela internet, o consumidor sempre tem sete dias para efetuar o direito ao arrependimento. Já nas compras feitas em loja, a troca ou devolução somente é feita em caso de vício ou defeito”, frisa.
Em situações na qual o consumidor não consiga solucionar diretamente com o vendedor e precise acionar órgãos de defesa do consumidor, Alex Noronha recomenda que seja procurado o Procon, para que a reclamação seja formalizada.
“Publicidade enganosa é um ato criminoso, podendo inclusive o consumidor apresentar uma notícia crime na delegacia especializada competente. Pode também o consumidor reclamar perante o Procon e, não chegando a um denominador comum, até mesmo chegar às vias judiciais para reparar os danos sofridos”, finaliza o especialista em Direito do Consumidor.
Por: Isabela Lopes