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Consumidor pode levar reclamação de propaganda enganosa para Justiça

Para saber se aquele produto que está sendo ofertado realmente está com desconto, a dica era ficar atento aos valores cobrados pela mercadoria em meses anteriores.

23/11/2018 11:21

Hoje, 23 de novembro, acontece a Black Friday, um dos dias mais esperados pelos consumidores que buscam descontos e promoções. Mas o que os consumidores devem observar antes de fazer sua compra e evitar frustrações? 

O advogado Alex Noronha, especialista em Direito do Consumir, recomenda que o consumir investigue os antecedentes do fornecedor antes de realizar qualquer compra, evitando assim adquirir um produto de um vendedor que não é confiável.

Já para saber se aquele produto que está sendo ofertado realmente está com desconto, a dica era ficar atento aos valores cobrados pela mercadoria em meses anteriores. “Outro comportamento do consumidor é acompanhar os preços antes desta semana, para que não seja levado a vantagens de preços enganosas, evitando maquiagem de promoções”, pontua.

Na internet, é comum o consumidor observar um produto sendo ofertado por um determinado valor, mas, ao acessar o site, a postagem apresentar um preço diferente do anúncio. Neste caso, o advogado Alex Noronha enfatiza que se deve juntar as provas necessárias para comprovar que a propaganda que estava sendo veiculada era enganosa.

Consumidor lesado

Caso o consumidor sinta-se lesado com o produto que adquiriu, o especialista garante que a compra poderá ser desenvolvida. “Nas compras feiras pela internet, o consumidor sempre tem sete dias para efetuar o direito ao arrependimento. Já nas compras feitas em loja, a troca ou devolução somente é feita em caso de vício ou defeito”, frisa.

Em situações na qual o consumidor não consiga solucionar diretamente com o vendedor e precise acionar órgãos de defesa do consumidor, Alex Noronha recomenda que seja procurado o Procon, para que a reclamação seja formalizada.

“Publicidade enganosa é um ato criminoso, podendo inclusive o consumidor apresentar uma notícia crime na delegacia especializada competente. Pode também o consumidor reclamar perante o Procon e, não chegando a um denominador comum, até mesmo chegar às vias judiciais para reparar os danos sofridos”, finaliza o especialista em Direito do Consumidor.

Por: Isabela Lopes
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