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Coach diz que decreto sobre concursos não deve gerar temor em concurseiros

A medida é polêmica e divide opiniões de especialistas, sobretudo nos pontos mais sensíveis da matéria, como o fato de que quase tudo terá que passar pelo crivo do ministro da Economia, Paulo Guedes.

03/06/2019 15:09

A partir de junho, passam a valer as novas regras estabelecidas no decreto presidencial - publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de março - que aumenta as exigências para autorização de concursos públicos na administração pública federal.

A medida é polêmica e divide opiniões de especialistas, sobretudo nos pontos mais sensíveis da matéria, como o fato de que quase tudo terá que passar pelo crivo do ministro da Economia, Paulo Guedes, o qual tem manifestado publicamente ser contra a realização de novas seleções.

O decreto presidencial recomenda que as vagas abertas por conta de aposentadorias não sejam automaticamente preenchidas por novos servidores, aprovados em concurso público. A ideia é que se busque utilizar a tecnologia para suprir o que for possível das demandas de trabalho, bem como priorizar a contratação de terceirizados.

Mas, apesar de ser incontestável que o atual governo promoverá uma significativa redução no número de concursos, os especialistas no assunto consideram que não há motivo para que os concurseiros entrem em pânico, sobretudo porque o decreto presidencial vale apenas para a administração pública federal, não provocando qualquer efeito sobre os órgãos e entidades do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, tampouco os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.

O professor universitário e advogado Cleverson Moreira, mestrando em Direito Constitucional e especialista em Direito em Educação, considera que o decreto já era esperado, mas acredita que a intenção do governo é apenas "racionalizar" a abertura de novos concursos, não extingui-los, já que eles são previstos na Constituição Federal.  

"Em tese, essa rigidez implica em economia na hora da seleção. Além disso, algumas mudanças estão contempladas pelo decreto, mas muita coisa que ele regulamenta já estava presente no decreto anterior, nº 6.944/2009. O que é importante destacar é que essas regras só alcançam órgãos da administração federal, ficando de fora fundações e autarquias, bem como órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário tanto no âmbito federal, estadual e municipal", explica Cleverson, que é consultor e coach educacional para concursos, além de atuar como professor em cursos preparatórios.

O advogado Cleverson Moreira (Foto: Ithyara Borges / O DIA)

Ainda sobre concurseiros, Cleverson Moreira enfatizou que essas pessoas precisam somente se adequar às novas regras se forem participar de seleções públicas dentro do âmbito do Executivo federal. Porém, existem exceções, uma vez que o concurseiro estuda com foco determinado. 

Os concursos das Polícias Federal e Rodoviária, das universidades federais e para a Diplomacia, por exemplo, não se submetem a boa parte das restrições impostas pelo decreto, pois são órgãos que possuem autonomia orçamentária.

"Vale ressaltar que uma das mudanças interessantes diz respeito sobre quem vai agora autorizar a realização do concurso público. Antigamente, os órgãos que iam requisitar o processo seletivo encaminhavam o pedido ao Ministério do Planejamento. Agora o pedido é encaminhado ao Ministério da Economia. Essa é a mudança mais impactante", pontuou o professor.

De acordo com Cleverson, o decreto toca também na terceirização, o que faz com que o concurseiro fique com medo de não haver mais concurso ou de diminuir drasticamente o número de vagas. Mas, segundo o consultor, a intenção do governo é conferir economia ao processo, e torná-lo mais célere.

"O concurseiro pode ficar calmo, tranquilo, as vagas continuam e o concurso público precisa continuar, embora essa nova conjuntura apresente menos vagas dentro do contexto porque vai ser uma exigência do Ministério da Economia que se apresente um planejamento com muito mais critérios do que o anterior. Aliás, os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso. Como por exemplo, avaliação de quantos cargos foram cedidos e a evolução do quadro de pessoal dos órgãos, apresentando números sobre aposentadorias, ingressos e desligamentos", explicou o professor, acrescentando que nos próximos concursos não haverá cadastro reserva. 

Sobre o cadastro reserva, o especialista explica que essa é uma questão complexa nas administrações públicas. Pois, os órgãos já abrem concurso prevendo um cadastro de reserva. "Agora não, a ideia é ter a quantidade de vagas atendidas. Cadastro de reserva é apenas uma possibilidade de contratação. A partir de junho, o órgão terá de pedir permissão para chamar novos funcionários das listas de espera. Com as novas regras, a contratação desse pessoal para novos postos também vai precisar passar pelo crivo do Ministério da Economia", pontuou.

O decreto sobre as novas regras para concurso na administração federal aponta algumas vantagens, segundo o professor Cleverson, como por exemplo, uma lista de aprovados muito mais enxuta; há uma economia no processo seletivo além de mais prazo entre a data de publicação do edital para a realização da prova, que é de quatro meses. "Esse prazo de quatro meses é fantástico. Antes, porém, o edital saia com prazo muito curto para a prova e o concurseiro não conseguia revisar matéria nem ver conteúdo novo e isto era fatal para o candidato em relação ao concorrente de últimas hora. Outra novidade que traz o decreto é que até 31 de maio de cada ano o órgão deve encaminhar a solicitação de concurso e o concurseiro já pode ir se preparando, organizando suas estratégias para estudar e fazê-lo. "Sobre desvantagem, a mais impactante é porque diminui vagas, mas pelo fato que o próprio decreto o interesse dele é a economia. Como também, torna mais rígida a solicitação de concurso", finalizou.

Pontos da nova regra apontadas pelo especialista

A partir de junho, quando entra em vigor as novas regras do decreto, os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso;

o concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital;

Antes de pedir abertura de concurso, órgão públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal.

Além disso, a nova regra também concede mais autonomia aos ministros e aos titulares de autarquias e fundações para, "dentro de certos parâmetros, organizarem administrativamente suas unidades". Essa medida busca dar liberdade para os órgãos remanejarem com mais liberdade as vagas e cargos dentro de sua estrutura.

Hoje, os órgãos públicos podem nomear os candidatos previstos no edital e, se o Ministério da Economia autorizar, 50% além do ofertado no edital. As novas regras preveem que esse percentual será diminuído para 25% além do ofertado no edital.

Pelas novas regras do decreto, os ministérios, fundações e autarquias deverão apresentar 14 pontos no pedido de abertura de novas vagas. Entre esses pontos, estão, por exemplo, a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;

Hoje, o órgão público pode chamar candidatos que passaram nos concursos, mas não foram convocados. A partir de junho, o órgão terá de pedir permissão para chamar novos funcionários das listas de espera.

Fonte: Jornal O DIA
Por: Luiz Carlos Oliveira
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