O juiz Thiago Brandão de Almeida, presidente da Amapi (Foto: Divulgação)
O prazo de validade é contado a partir da data de homologação do resultado final, que ocorreu no dia 18 de julho de 2016.
Dentro de algumas semanas, portanto, o prazo expira, caso não seja prorrogado.
No ofício, a Amapi lembra que o Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da Resolução 109/2018, comprometeu-se a tomar providências internas para aplicação da Resolução 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário, de primeiro e segundo graus, de acordo com a quantidade de processos.
“Entendemos que a prorrogação do concurso é necessária, na medida em que, caso não seja viabilizada, o tribunal não disporá de cadastro de candidatos aprovados para reposição gradual de servidores cedidos, conforme foi aprovado tanto na Resolução 209/2018 do TJ-PI, como na Resolução 219/2018 do CNJ", frisa o presidente da Amapi, juiz Thiago Brandão de Almeida.
Por: CÃcero Portela