Polícia Federal não está monitorando a prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima na Bahia --para fiscalizar se ele está se deslocando de sua residência ou tendo contato com outros investigados e seus familiares, por exemplo.
Geddel cumpre a prisão no apartamento onde mora em um prédio em Salvador, há quase duas semanas, desde quando deixou o presídio da Papuda, em Brasília. A prisão dele foi decretada por suspeita de tentar interferir nas investigações da Operação Cui Bono, que apura fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal -- ele foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa entre 2011 e 2013, no governo Dilma Rousseff.
Ao determinar a substituição da prisão preventiva do ministro pela prisão domiciliar, em 19 de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) informou que a Polícia Federal seria a responsável por monitorá-lo, seja por meio de tornozeleira eletrônica ou pelo uso de outros instrumentos legais.
Inicialmente, a decisão judicial estabelecia a necessidade de tornozeleira eletrônica para Geddel. Só que o estado da Bahia não tem o dispositivo. A PF já havia informado anteriormente que não dispõe de tornozeleira eletrônica para o ex-ministro. Disse, também, que “tal função não é afeta à atividade de polícia judiciária desempenhada pela Polícia Federal, e sim ao sistema prisional, seja ele o federal ou o estadual”.
Apartamento onde ministro Geddel Vieira Lima mora, na capital baiana. (Foto: Natally Acioli)
Questionada pelo G1, a PF disse não ter recebido nenhuma intimação da Justiça Federal sobre o monitoramento de Geddel e, sem isso, não pode fazer nada.
"Enquanto não tiver nenhuma intimação [da Justiça Federal], a gente não tem nada a responder", informou a assessoria de imprensa da PF na Bahia, por telefone, na quarta-feira (26). O entendimento, segundo a assessoria, deve ser feita entre o sistema penitenciário e a "Justiça Federal".
Desde a manhã de quinta (27), o G1 questiona a Justiça Federal em Brasília sobre providências quanto ao descumprimento da ordem judicial pela PF. Até a última atualização desta reportagem, porém, os gabinetes do desembargador Ney Bello, do TRF-1, e do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, ainda não haviam se manifestado.
O Código de Processo Penal, que estabelece como funciona a prisão domiciliar, não trata de como se dá a fiscalização quando não há a tornozeleira eletrônica. Cabe à Justiça determinar caso a caso as medidas de monitoramento.
Em entrevista ao G1, publicada no dia 21 de julho, o autor da decisão judicial que autorizou o ex-ministro Geddel a cumprir prisão domiciliar, o desembargador Ney Bello, disse que, quando não há tornozeleiras disponíveis no sistema penitenciário, o monitoramento pode ser feito como ocorria antes da criação do equipamento: por meio de visitas esporádicas ou outra medida definida pelo juiz responsável pela execução penal.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/EBC//FotosPúblicas
“A Polícia Judiciária, neste caso a Polícia Federal, é que deverá fazer o monitoramento com os instrumentos que possuir. [O monitoramento] também poderá ser feito pela estrutura penitenciária”, afirmou Bello.
A defesa de Geddel disse que ele está em casa, sem tornozeleira, e sem manter contato com ninguém de fora. Também disse que fica a critério da PF a forma de como realizar o monitoramento, mas que isso não é informado à defesa. A defesa diz ainda que o fato de não ter tornozeleira não traz nenhuma consequência ao ex-ministro.
No âmbito estadual, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap-BA) informou que não possui tornozeleiras atualmente. O órgão garante que abriu duas licitações para aquisição do serviço de monitoramento eletrônico de pessoas.
A Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) disse que não recebeu qualquer solicitação referente ao monitoramento do ex-ministro. O G1 aguarda resposta da Seap.
Prisão
A prisão domiciliar foi concedida a Geddel no dia 12 de julho. Como tratou-se de decisão liminar de um desembargador, o caso teve de ser analisado pelo plenário da 3ª Turma do TRF, que manteve a decisão do magistrado.
A 3ª Turma entendeu que o encarceramento era medida desproporcional à suspeita, levantada pelo Ministério Público, de que Geddel estaria pressionando a mulher do doleiro Lúcio Funaro, preso desde junho do ano passado, para que ele não fizesse delação premiada.
Na entrevista ao G1, o desembargador Ney Bello observou que a decisão do TRF-1 proíbe que Geddel saia de casa, use telefone e entre em contato com qualquer outro investigado ou parentes de qualquer investigado. O magistrado destacou que, caso o peemedebista descumpra qualquer das medidas determinadas pela Justiça, “haverá retroação imediata e encarceramento”.
Para Bello, a falta de tornozeleiras não pode barrar a autorização da prisão domiciliar. “Alguém pode deixar de ser solto porque falta salário ao carcereiro para trabalhar e abrir a cela? Ou porque não há gasolina no camburão para retirar o preso do presídio?”, ironizou.
“Não faz sentido deixar de decretar a prisão domiciliar ou deixar de proibir qualquer acusado de se afastar de determinado local por incapacidade do Estado de fiscalizar a decisão judicial”, disse o desembargador.
Saída do governo
Um dos ministros mais influentes no governo Temer, Geddel deixou a Secretaria de Governo em novembro do ano passado.
Na ocasião, ele foi acusado pelo então ministro da Cultura, Marcelo Calero, que também pediu demissão, de pressioná-lo para que a pasta determinasse a liberação de um empreendimento em Salvador onde Geddel comprou um apartamento.
A obra havia sido embargada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), subordinado ao Ministério da Cultura.
Geddel sempre negou ter pressionado Calero, mas, diante da crise política em torno do assunto, pediu demissão a Temer.