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Oito estados têm liminares contra protestos por combustível

Decisões visam a impedir bloqueio de vias ou aglomeração nos acostamentos. Não há registro de multas por descumprimento.

23/05/2018 15:38

O governo federal ou concessionárias de rodovias conseguiram decisões liminares (provisórias) contra o bloqueio de vias ou aglomerações nos acostamentos em ao menos oito estados. Pelo 3º dia seguido, caminhoneiros protestam nesta quarta-feira (23) em vias estaduais e federais contra o aumento do óleo diesel.

Ao todo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com 17 ações contra os bloqueios. O órgão representa o governo federal na Justiça.

Segundo levantamento feito pelo G1, já foram concedidas liminares do tipo relacionadas a estradas do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e São Paulo.

Seis das decisões estão em vigor. Sobre uma delas, relacionada à Dutra (entre Rio e São Paulo), há divergência: a decisão trata apenas do dia 21 de maio, mas a concessionária diz que ainda está em vigor. O G1 tenta contato com a Justiça para esclarecer a questão.

Algumas dessas liminares estipularam multas em caso de descumprimento, mas até as 11h desta quarta não havia registro de nenhum valor aplicado.

Algumas decisões, como em Santa Catarina e em Pernambuco, a decisão impede o bloqueio total da pista – estratégia que tem sido evitada pelos caminhoneiros nesses locais. Em Pernambuco, os manifestantes acataram a determinação e liberaram o transporte de combustível de aviação. Na Paraíba e no Pará, houve acordo com a Polícia Rodoviária Federal.

No Rio Grande do Sul, por volta das 12h desta quarta, a PRF foi enviada para cumprir a decisão que impede bloqueios parciais ou totais. Os caminhoneiros se recusam a sair do acostamento.

Veja a situação de cada estado abaixo:

Pará

Caminhonheiros liberaram totalmente o trânsito na rodovia BR-316, em Benevides, região metropolitana de Belém, depois que a Justiça Federal determinou a retirada dos veículos que estavam bloqueando parcialmente a via.

A decisão, assinada pelo juiz federal Gilson Jader Gonçalves Vieira, determinou a reintegração de posse, impedindo manifestantes de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em qualquer trecho da rodovia BR-316 ou de qualquer outra rodovia federal no estado.

Caminhoneiros decidem liberar BR-316 após pressões da Justiça. (Foto: Reprodução / PRF)

Paraíba

Uma liminar da Justiça Federal, por decisão do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, foi concedida no último domingo (20) proibindo que manifestantes ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos em rodovias federais da Paraíba. Foi estipulada multa de R$ 200 mil à categoria, além de R$ 20 mil por pessoa física participante a cada hora de interdição.

Nessa decisão, concedida após ação movida pela PRF e Advocacia Geral da União (AGU), a cidade de Campina Grande não estava contemplada. Na terça-feira (21), uma nova liminar determinou a proibição de bloqueios na BR-104 e BR-230 na cidade.

A PRF acompanha os pontos de interdição na Paraíba – todos são parciais. Até o momento, não há multas com relação à liminar, pois não houve tempo para um registro consolidado no sistema. As desinterdições que aconteceram até esta quarta-feira foram em negociação com a PRF.

Paraná

O juiz federal Marcos Josegrei da Silva proibiu, a partir desta segunda (21), o bloqueio de rodovias nas estradas federais que cortam o Paraná. A previsão era de multa de R$ 100 mil por hora, em caso de interdição total de qualquer trecho. A Justiça não esclarece por quanto tempo fica válida a proibição.

Em outra decisão, o juiz também aceitou o pedido da concessionária Ecovia proibindo manifestantes de invadirem a praça de pedágio em São José dos Pinhais. A multa, neste caso, é de R$ 20 mil por hora de invasão.

No 3º dia de atos, o Paraná registrou manifestações em 44 pontos de rodovias federais e 75 em estaduais. Em nenhuma das federais, o bloqueio era total.

Protesto na BR-116 em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, chega ao 3º dia nesta quarta-feira (23) (Foto: PRF/Divulgação)

Rio Grande do Sul

Atendendo a um pedido da AGU, o juiz federal Guilherme Maines Caon, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, determinou a liberação das BRs 290 e 472. O ofício foi encaminhado à PRF na noite de terça.

Além da desocupação, a Justiça Federal fixou multa individual por hora de R$ 5 mil em caso de descumprimento. De acordo com a PRF, uma equipe foi cumprir o mandado na manhã desta quarta. No entanto, os caminhoneiros se recusam a sair. Por enquanto, não há informações sobre confrontos. A PRF ressalta que não há bloqueio total nas rodovias.

Os manifestantes se encontram acampados às margens das estradas. Eles convidam os colegas que passam pelo local a se unir ao movimento.

Caminhoneiros às margens da BR-290, em Uruguaiana (Foto: PRF/Divulgação)

Pernambuco

A juíza federal de plantão Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz concedeu liminar, na noite de terça (22), determinando que os caminhoneiros autorizassem o acesso de uma empresa terceirizada, que transporta combustível para aeronaves, ao Porto de Suape. Desde segunda (21), um grupo impedia a entrada de outros caminhoneiros. Após a decisão, por volta das 9h desta quarta, o acesso foi liberado para esses veículos que levam combustível de aviação.

Na liminar, a juíza havia dado o prazo de 8 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão atendeu a um pedido da União, que alegou que o protesto afetava as atividades portuária e aeroviária. 70 voos já teriam sido prejudicados pela falta de combustível.

Santa Catarina

A 2ª Vara Federal de Florianópolis concedeu liminar na terça para impedir que as manifestações dos caminhoneiros venham causar bloqueios nas rodovias federais catarinenses. A PRF esclareceu que a medida e o uso da força só serão usados em caso de interdição total, o que não ocorreu até esta manhã de quarta.

A liminar foi pedida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra três sindicatos de caminhoneiros. A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) afirmou que foi notificada da decisão e que avisou as federações de caminhoneiros que bloqueios não são permitidos. Afirmou ainda que 100% dos manifestantes estão obedecendo essa determinação – ocupando acostamentos, mas não estão bloqueando estradas.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale de Araranguá informou que não havia sido notificado da decisão até a noite desta terça e que apoia o movimento dos caminhoneiros. O G1 não conseguiu contato com a Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abac) até as 8h30 desta quarta.

São Paulo e Rio de Janeiro

Uma liminar da Justiça Federal concedida nesta terça determinou a proibição de aglomeração de pessoas, estacionamento de veículos no acostamento e nos canteiros laterais da BR-153. A decisão é do Juiz Tiago Octaviani, da 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio (SP), que determinou multa diária de R$ 20 mil por manifestante. A decisão indica ainda que a PRF deve prestar apoio ao cumprimento da medida judicial.

Nesta manhã, caminhoneiros protestavam na BR-153, no trevo da entrada de Rio Preto. Segundo a Polícia Rodoviária Federal e a Triunfo, concessionária que administra a rodovia, os manifestantes estão no acostamento e o trânsito não está prejudicado. Não há informações ainda sobre multa e desocupação. A PRF só acompanha por enquanto.

Uma liminar concedida no dia 17 de maio também foi dada para impedir manifestação, na segunda-feira (21), na Dutra, rodovia que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, segundo a concessionária CCR NovaDutra. A empresa diz que a decisão ainda está em vigor, mas a Justiça afirma que valia apenas para o dia 21. Nesta manhã foram registrados ao menos 11 pontos de protestos no acostamento na região do Vale do Paraíba.

A decisão tomada pela juíza Patrícia Cotrim Valério, titular da 1ª Vara Estadual de Santa Isabel, determinou multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento e encaminhou ofício para a Polícia Rodoviária Federal e o Comando da 2ª Região Militar do Exército Brasileiro. A PRF acompanha os atos e diz que eles não afetam o trânsito. Ainda não há informações sobre multa ou desocupação das vias.

Também em São Paulo, a concessionária CCR ViaOeste obteve, na noite de terça, uma liminar contra bloqueios e protestos nos acostamentos das rodovias que controla, a Castello Branco e Raposo Tavares. Porém, ainda não foi registrado nenhum ato nessas vias. A liminar em favor da ViaOeste foi concedida pela juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, titular da 4ª Vara Cível de Barueri.

A Concessionária AB Colinas, que administra cinco rodovias no interior paulista, conseguiu nesta quarta uma liminar na Justiça contra o bloqueio de caminhoneiros nos 307 quilômetros de rodovias sob sua concessão. Entre elas, há a Santos Dumont, que passa em frente ao Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). O processo foi movido contra os caminhoneiros em geral e não contra uma entidade específica que representa a categoria.

Ainda segundo a empresa, a liminar fixa multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. O pedido foi feito após paralisações parciais em trechos administrados pela AB Colinas.

Fonte: G1
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