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Covid-19: Kássio Nunes é o único ministro a votar contra vacinação obrigatória

Para ministro piauiense, a obrigatoriedade deve acontecer somente em último caso.

18/12/2020 09:34

O piauiense Kássio Nunes Marques foi o único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar contra a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. A decisão do STF para que os governos locais possam estabelecer medidas legais para vacinação compulsória contra a doença causada pelo novo coronavírus é desta quinta-feira (17).


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Durante a votação, o ministro do STF chegou a afirmar que a votação obrigatória é constitucional. No entanto, defendeu que a obrigatoriedade deve acontecer somente em último caso, e que dependerá de "prévia oitiva do Ministério da Saúde. 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Em relação à recusa em vacinar os filhos, o ministro piauiense afirmou que a liberdade de crença filosófica e religiosa dos pais não pode ser imposta às crianças, pois o poder da família não existe como direito ilimitado para dirigir o direito dos filhos, mas sim para proteger as crianças contra riscos decorrentes da vulnerabilidade em que se encontram durante a infância e a adolescência.

Apesar do voto contrário, prevaleceu a decisão do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu que a vacinação forçada da população é inconstitucional, mas que esta pode ser adotada por medidas indiretas, como multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola, entre outras. 

Os demais ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux acompanharam o voto do relator.

De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei, mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais. Com isso, o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade - como, por exemplo, ao obrigar o uso de cinto de segurança.

Para Barroso, não são legítimas as escolhas individuais que atentem contra os direitos de terceiros. Ele lembrou que a vacinação em massa é responsável pela erradicação de uma série de doenças, mas, para isso, é necessário imunizar uma parcela significativa da população, a fim de atingir a chamada imunidade de rebanho.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a compulsoriedade da realização de vacinação, de forma a assegurar a proteção à saúde coletiva, é uma obrigação dupla: o Estado tem o dever de fornecer a vacina, e o indivíduo tem de se vacinar. Para o ministro Edson Fachin, nenhuma autoridade ou poder público pode se esquivar de adotar medidas para permitir a vacinação de toda a população e assegurar o direito constitucional à saúde e a uma vida digna. “A imunidade coletiva é um bem público coletivo”, afirmou.

Ao acompanhar os relatores, a ministra Cármen Lúcia defendeu a prevalência do princípio constitucional da solidariedade, pois o direito à saúde coletiva se sobrepõe aos direitos individuais. “A Constituição não garante liberdades às pessoas para que elas sejam soberanamente egoístas”, disse.

Por: Nathalia Amaral, com informações do STF.
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