Foi sancionada na segunda-feira (23), para governadora (em exercÃcio) Margarete Coelho, a Lei Nº 7.007 de 24 de julho de 2017, de autoria do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB),  que determina aos estabelecimentos que comercializam produtos alimentÃcios no PiauÃ, a disponibilidade, em local único, especÃfico e com destaque, dos produtos destinados à s pessoas celÃacas, diabéticas, com intolerância à lactose e vegetarianas.Â
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Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para se adaptarem ao disposto na Lei. Após o prazo, quem descumprir estará sujeito à advertência por escrito, na primeira autuação, e à multa de R$ 500 por infração, dobrada em caso de reincidência.
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De acordo com o disposto na Lei, considera-se como local especÃfico aquele designado exclusivamente para oferta de produtos de que trata esta Lei, sendo um setor do estabelecimento, um corredor, uma gôndola, uma prateleira ou um quiosque.
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O local especÃfico nos estabelecimentos deverá ser destacado com o aviso: Produtos que não contém glúten indicados para celÃacos; Produtos sem adição de açúcar indicados para diabéticos; Produtos indicados aos indivÃduos que possuem intolerância à lactose; Produtos indicados para vegetarianos.
Segundo Luciano Nunes, o projeto de lei tem como objetivo facilitar o acesso dos indivÃduos portadores de restrições nutricionais (celÃacos, diabéticos e intolerantes à lactose) ou que optam por uma alimentação diferenciada (vegetarianos) aos produtos alimentÃcios elaborados especialmente para estas necessidades.
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 “As pessoas têm o direito de ter os alimentos certos para o seu consumo expostos de forma adequada e com segurança alimentar. Para quem não tem qualquer tipo de restrição, a escolha do que vai levar para casa é mais simples e rápida. Nosso papel como parlamentar é estarmos atentos à s necessidades das pessoas, e nesse caso, uma melhor qualidade de vidaâ€, explicou o deputado.
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Texto e foto: Assessoria parlamentar
Edição: Paulo Pincel
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Fonte: Alepi Fonte: Alepi