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A mensagem do Governo do Estado de número 32, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Avança Cidades do PiauÃ, foi aprovado na manhã desta terça-feira, dia 11, pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relator foi o deputado AluÃsio Martins (PT) que apresentou sua justificativa, favorável a matéria. Segundo ele, esse projeto vai, basicamente, reproduzir uma polÃtica federal, instituÃda pelo Ministério das Cidades.
“Esse projeto tem por objetivo criar o Programa Avança PiauÃ, em sintonia com o Programa Avançar Cidades, anunciado pelo Governo Federal, com o objetivo de amplia, em parceria com os municÃpios, especialmente com aqueles que possuam população superior acima de cinquenta mil habitantes, os investimentos estratégios, nas áreas de mobilidade urbanas e saneamentoâ€.
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O parlamentar disse ainda que o projeto visa contribuir na qualidade de vida nas cidades e para geração de emprego e renda, a ser desenvolvido em pareceria com os municÃpios. “Estamos apresentando uma emenda aditiva, ao presente projeto, em relação ao artigo terceiro, que diz o seguinte: ‘as garantias oferecidas ficam limitadas a até cinco milhões de reais, para cada contrato, conforme a capacidade no endividamento e pagamento dos municÃpios, segundo avaliação efetuada pelo agente financeiro’.Â
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Os parlamentares aprovaram também, nesta manhã, o Projeto de Decreto Legislativo do deputado ThemÃstocles Filho (PMDB) que dispõe sobre a atribuição de tÃtulo de cidadão piauiense, ao coronel engenheiro do Exército Brasileiro, Alessandro da Silva.
O relato do projeto foi o deputado João Madison (PMDB) votou favorável ao projeto e justificou que o projeto é constitucional e portanto, não existe impedimento legal para a propositura.
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Outro projeto de lei aprovado pela CCJ foi o do deputado Fernando Monteiro (PRTB), que reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do bairro Santinha. O relator do projeto, o deputado Firmino Paulo (PSDB) disse que a documentação necessária, para a tramitação e aprovação, como utilidade pública da associação está totalmente favorável a a provação da matéria.Â
Lindalva Miranda - Edição: Katya D'AngellesÂ
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Fonte: Alepi Fonte: Alepi