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Prisão de Lula é ilegal, afirma o deputado Assis Carvalho

Prisão de Lula é ilegal, afirma o deputado Assis Carvalho

23/04/2018 13:15

 

O deputado Assis Carvalho (PT) disse hoje(23), ao participar de debate na Assembleia Legislativa, que a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi inconstitucional porque, segundo ele, o inciso 57 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê que o condenado somente poderá ir para a cadeia depois da sentença transitada em julgado.
Assis Carvalho afirmou que Lula é inocente das acusações de que teria recebido um apartamento triplex como propina para favorecer a empreiteira OAS em contratos assinados com o Governo Federal e que ele não poderia estar preso porque o processo aberto contra o ex-presidente é uma fraude, além de não terem sido apresentadas provas que justificassem a sua condenação.
Acrescentou o parlamentar petista que, em 2011, a prisão automática de condenados foi revogada no Brasil e que, em 2016, por apenas um voto de maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu que a prisão poderia ocorrer após julgamento do caso em segunda instância.
Assis Carvalho advertiu que os adversários não devem se alegrar com a prisão de Lula, porque eles, também, podem pagar um preço pelo que ocorrer no país. Ele lembrou que o ex-presidente Juscelino Kubistchek apoiou o golpe militar de 64, mas foi cassado pela ditadura e exilado no exterior.
DEMOCRACIA – Ao falar em seguida, o presidente regional do PCdoB, ex-deputado federal Osmar Júnior, disse que o Poder Judiciário decidiu assumir a responsabilidade de resolver a crise que atinge todos os setores do Brasil, por isso resolveu prender lideranças políticas, como o ex-presidente Lula, mesmo deixando de cumprir o preceito constitucional de que uma pessoa só pode ir para a cadeia após o processo transitado em julgado.
Osmar Júnior declarou que a busca pela democracia é o caminho para resolver a crise brasileira e defendeu um diálogo nacional neste sentido. “Não há, portanto, como solucionar a crise do nosso país colocando as pessoas na prisão”, assinalou ele.
Por J. Barros

O deputado Assis Carvalho (PT) disse hoje (23), ao participar de debate na Assembleia Legislativa, que a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi inconstitucional porque, segundo ele, o inciso 57 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê que o condenado somente poderá ir para a cadeia depois da sentença transitada em julgado.

Assis Carvalho afirmou que Lula é inocente das acusações de que teria recebido um apartamento triplex como propina para favorecer a empreiteira OAS em contratos assinados com o Governo Federal e que ele não poderia estar preso porque o processo aberto contra o ex-presidente é uma fraude, além de não terem sido apresentadas provas que justificassem a sua condenação.

Acrescentou o parlamentar petista que, em 2011, a prisão automática de condenados foi revogada no Brasil e que, em 2016, por apenas um voto de maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu que a prisão poderia ocorrer após julgamento do caso em segunda instância.
Assis Carvalho advertiu que os adversários não devem se alegrar com a prisão de Lula, porque eles, também, podem pagar um preço pelo que ocorrer no país. Ele lembrou que o ex-presidente Juscelino Kubistchek apoiou o golpe militar de 64, mas foi cassado pela ditadura e exilado no exterior.

Ao falar em seguida, o presidente regional do PCdoB, ex-deputado federal Osmar Júnior, disse que o Poder Judiciário decidiu assumir a responsabilidade de resolver a crise que atinge todos os setores do Brasil, por isso resolveu prender lideranças políticas, como o ex-presidente Lula, mesmo deixando de cumprir o preceito constitucional de que uma pessoa só pode ir para a cadeia após o processo transitado em julgado.

Osmar Júnior declarou que a busca pela democracia é o caminho para resolver a crise brasileira e defendeu um diálogo nacional neste sentido. “Não há, portanto, como solucionar a crise do nosso país colocando as pessoas na prisão”, assinalou ele.

 

Texto: J. Barros
Edição: Paulo Pincel

 


Fonte: Alepi Fonte: Alepi
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