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Foram lidos na sessão plenária de hoje (17), na Assembleia Legislativa, três Projetos de Lei apresentados pelos deputados Júlio Arcoverde e Lucy Soares, do Progressistas, e Henrique Pires (MDB). As matérias serão encaminhadas para apreciação das comissões técnicas da Casa.
O Projeto de Lei apresentado pela deputada Lucy Soares determina a prioridade de mulheres vÃtimas de violência doméstica e familiar na aquisição de moradias provenientes dos programas de habitação de interesse social no Estado do PiauÃ.
Na matéria, a cota mÃnima para a prioridade para mulheres em situação de risco é de 10% e a comprovação da violência doméstica e familiar deverá ser comprovada mediante apresentação obrigatória de instauração de ação penal contra o agressor, relatóprio de acompanhamento elaborado pelo Centro de Referência Social (CRAS) ou outro órgão de referência no atendimento à mulher vÃtima de violência doméstica.
Em justificativa, a deputado Lucy lembra no PL que na maioria das vezes as mulheres são totalmente dependentes economicamente de seus parceiros, incluindo a moradia e o sustento dos filhos.
Frente Parlamentar - O deputado Júlio Arcoverde apresentou Projeto de Lei que institui a Frente Parlamentar em Defesa do Transito Seguro no PiauÃ, que tem como objetivo efetivar e ampliar a educação no trânsito, apoiar e incentivar a participação da sociedade organizada em movimentos voltados à segurança e à cidadania e divulgar o Código de Transito Brasileiro.
Educação – Já o deputado Henrique Pires apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a implantação de atividades com fins educativos e punitivos para reparar danos causados no ambiente escolar na rede estadual de ensino.
Segundo a matéria, as penalidades aplicadas serão posteriores à advertência verbal ou escrita aos alunos que causarem danos ao ambiente escolar, bem como aos pais dos alunos a reparar os danos causados. Os pais deverão praticar ações educacionais, as mães deverão atuar na manutenção do ambiente escolar e os alunos prestarão serviços educativos dentro do ambiente escolar.
Também segundo a matéria, caberá aos pais ou responsáveis legais reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou objetos dos colegas, professores e servidores públicos.
Laryssa Saldanha - Edição: Katya D'Angelles
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Fonte: Alepi Fonte: Alepi