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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje (11) proposta que torna obrigatória a garantia aos profissionais do magistério de desconto em livros, periódicos e materiais didáticos vinculados a sua área de atuação profissional, no âmbito do PiauÃ. A matéria é de autoria do deputado Evaldo Gomes (PTC).
O deputado AluÃsio Martins (PT) destacou que no Brasil, material didático é muito caro e a a iniciativa permitirá um melhor acesso. “A iniciativa é louvável no sentido de permitir que os profissionais tenham o desconto e assim melhor acesso, nosso parecer é favorável, constitucionalmente não há obstáculoâ€, disse.
A CCJ também aprovou Projeto de Lei nº 26 que autoriza a renegociação das operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. O relator da matéria, deputado João Madison (PMDB) explicou que esta medida é fruto de entendimento com o Governo Federal e que contou com a mobilização de todos os Estados. “Essa renegociação permitirá o alongamento no prazo de pagamento das dÃvidas, é uma medida essencial devido a atual crise econômicaâ€, relata.
Projeto de Lei do deputado Severo Eulálio (PMDB) que dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convÃvio com a famÃlia de origem, denominado serviço famÃlia acolhedora foi aprovado como Indicativo de Projeto de Lei.Segundo o relator da matéria, deputado Fernando Monteiro (PRTB) “para não prejudicar a iniciativa do parlamentar opino que a proposição seja transformada em Indicativo de Projeto de Lei “. explica.
Por último, foi aprovado matéria de autoria do deputado Júlio Arcoverde (PP) que declata de utilidade pública o Grupo de Escoteiro Erivaldo Sandro. Participaram da reunião os deputados Evaldo Gomes (PTC), Fernando Monteiro (PRTB), João Madison (PMDB), Firmino Paulo (PSDB), Georgiano Neto (PSD), Rubem Martins (PSB), Gustavo Neiva (PSB), João de Deus (PT), Severo Eulálio (PMDB).
Isolda Monteiro - Edição: Katya D'Angelles
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Fonte: Alepi Fonte: Alepi