Em cumprimento à decisão exarada nos autos do Processo nº 018590/2016, em que o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Abelardo Pio Vilanova e Silva, determinou a suspensão da realização do concurso, por haver aparente descumprimento dos requisitos dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí emitiu nota comunicando a todos os candidatos que o referido concurso está SUSPENSO até ulterior decisão, não havendo, assim, a ocorrência da prova objetiva prevista para o próximo dia 11 de Dezembro 2016.
A mesma também esclareceu resposta aos pedidos de mudança de cargo ou devolução do valor da taxa de inscrição para os candidatos inscritos no cargo de agente de endemias, código 109.
CANDIDATOS QUE PLEITEARAM MIGRAÇÃO: A mudança de cargo será realizada no nosso sistema e já na relação de inscrições deferidas, o candidato já estará com inscrição confirmada para este novo cargo.
Os CANDIDATOS QUE PLEITEARAM DEVOLUÇÃO DE TAXA: Enviar informações para o e-mail:[email protected].
Confira link do Instituto Machado de Assis:AVISO DE SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI
Confira link do Instituto Machado de Assis:RESULTADO DEFINITIVO DOS PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO OU MIGRAÇÃO - REFERENTE A EXCLUSÃO DO CARGO DE CÓD. 109 - AGENTE DE ENDEMIAS
Edição: Márcio Costa