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Vereador apresenta dois Projetos de Lei na Câmara de Gilbués

Vereador Henrique Guerra (PTC)

26/10/2018 13:15

 O vereador Henrique Guerra (PTC), apresentou na sessão da Câmara Municipal de Gilbués na última segunda-feira (22), dois projetos de lei de sua autoria, para apreciação dos seus pares, o que deve acontecer nos próximos dias.

Um dos projetos, Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Compostagem no Município de Gilbués-PI.

 O presente projeto de lei visa instituir o programa de Hortas Comunitárias e Compostagem nos bairros de Gilbués, cumprindo o princípio constitucional da Função Social da Propriedade através da inauguração de um novo comportamento público e social, dos governantes, no que tange a integração social, o desenvolvimento sustentável, a respeito da educação alimentar nas comunidades.

A iniciativa do programa a ser instituído, num contexto urbano específico, permite que sejam obtidos produtos agrícolas frescos e sem agrotóxicos, o que contribui para a saúde, subsistência e para a complementação alimentar das famílias residentes nesses bairros.

O segundo Projeto, Dispõe sobre a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo as pessoas idosas, com deficiências  ou mobilidade reduzida e portadoras de doenças crônicas, usuárias da rede municipal de saúde no município de Gilbués e dá outras providencias.

Estou encaminhando este Projeto de Lei, para ser analisado e votado pelos senhores Vereadores, cuja matéria autoriza instituir o Programa Remédio em Casa e dá outras providencias.

O objeto deste programa é de melhorar e garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento   médico.
  Considerando também que a saúde está estabelecida na constituição brasileira como um direito do cidadão e dever do Estado, entende-se que a garantia do acesso aos serviços e produtos de saúde é ponto focal para o reconhecimento material deste direito.

Os medicamentos são produtos fundamentais para a resolutividade das ações em saúde.
 Este projeto de lei, além disso, objetiva proporcionar comodidade e conforto aos usuários da saúde pública de nosso município, assegurando o acesso dos pacientes aos medicamentos que tanto necessitam todos os meses sem se preocuparem em ir até um posto buscá-los.

Fonte: Henrique Guerra
Edição: Henrique Guerra
Por: Henrique Guerra
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