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II Cavalgada de Dom Expedito Lopes

Agora com data oficial

21/05/2013 17:27

A primeira cavalgada aconteceu em Junho de 2012 no dia de Corpus Christi evento idealizado pelo senhor Benedito Paraibano, nessa ocasião foi reunidos centenas de pessoas para prestigiar o mais novo evento do município, marcaram presença amantes e simpatizantes desse esporte. O evento foi tão bem aceito pela população de Dom Expedito Lopes e visitantes, que o Vereador Kyldary Gomes Gonçalves a pedido do idealizador do evento resolveu elaborar um Projeto de Lei na Câmara Municipal de Vereadores no qual teve aprovação unânime.


Kyldary Gomes Gonçalves

Fiquei muito feliz em criar esse projeto de lei a pedido do SR. Benedito, pois aqui em Dom Expedito Lopes tem muitas pessoas que gostam de Vaquejada, Exposições e ficaram felizes com a cavalgada, agora esse evento terá data certa no calendário de festividades do município, ficando todos os anos no dia de Corpus Christi esse ano será no dia 30 de maio e todos os leitores representantes do Portal e Jornal O Dia estão convidados a participar desse grande evento.


Este ano a cavalgada será no dia 30 de Maio iniciando em frente à Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Matriz de Dom Expedito Lopes Depois onde o Padre Sebastião fará a bênção em seguida os cavaleiros se dirigirem até a Serra do Baliza, percorrendo 10 km, até o faveiro em frente ao colégio Unidade Escolar Manoel Ferreira Nobre onde serão recebidos com fogos de artifícios e com a animação de Regís Rodrigues e Os Manos do Forró.

Veja a justificativa do projeto de lei e imagens da I Cavalgada em 2012.


ESTADO DO PIAU�

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

C�‚MARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES

CNPJ:07450.711/0001-07

PRA�‡A FRANCISCO BELO S/Nº CENTRO

CEP: 64.620-000 �€“ DOM EXPEDITO LOPES - PI

FONE: (0XX89) 3444-1212


                                                                  Lei nº._____,de 08 de março de 2013

Reconhece a cavalgada como evento sócio - cultural e estabelece as diretrizes e bases de bem-estar animal para as atividades e eventos equestres e dá outras providências.


Art. 1º. Fica denominado o dia 07 de junho, como o dia municipal da CAVALGADA neste município que passará a se chamar popularmente como �€œPavilhão da Cavalgada Benedito José Gomes�€.

Art. 2º. Nos termos do artigo 217 da Constituição Federal, como direito de cada, os eventos equestres são considerados como práticas desportivas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Kyldary Gomes Gonçalves

Vereador do PC do B


J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente e Senhores Vereadores,

Venho através desta Lei, proporcionar momentos de lazer e entretenimento aos amantes da cavalgada e despertar interesse pelas coisas do campo no público espectador. Criar e manter uma nova cultura de cavalgada na região a exemplo da vaquejada, contribuindo e incentivando a cultura local/regional, elevando o nome da nossa cidade para além-fronteira. Movimentar a economia local através do aumento do consumo por ocasião do evento.

Assim em 2012 o Sr. Benedito-----------------criou a cavalgada, onde cerca de 100 cavaleiros montados em seus eqüinos das mais variadas raças, cores e beleza e vestidos de camisetas-padrão, após a benção do Padre Sebastião no pátio da Igreja Nossa Senhora do perpétuo Socorro, percorreram as ruas da cidade em direção a localidade Serra do baliza com muita alegria, descontração e diversão.

Foi uma festa! Então em 2013, no dia 07 de Junho será realizada a 2ª edição da cavalgada, movimentando a pacata Dom Expedito Lopes e mostrando um evento bonito,divertido e sadio para quem participa e quem assiste. O bem-estar animal é a responsabilidade humana que tem como finalidade respeitar as necessidades físicas e naturais dos cavalos e de não infringir sofrimento desnecessário e estresse excessivo em atividades de uso humano.

Nos eventos onde o cavalo seja o principal elemento de realização da promoção, deve ser garantido a todos os animais a premissa de bem-estar animal e o respeito adequado a cada espécie. A observância dos preceitos de bem-estar animal em eventos eqüestres de práticas desportivos formais se dará pelo cumprimento das normas e orientações de responsabilidade técnica médica veterinária e dos respectivos regulamentos de cada modalidade esportiva equestre e dos códigos de proteção de cavalos e de conduta dos cavaleiros das entidades promotoras.

Nos eventos eqüestres de qualquer natureza a responsabilidade por si e pelo animal é individual e exclusiva do proprietário, do condutor ou do usuário do cavalo. Indicar médico veterinário como responsável técnico que deverá realizar a inspeção prévia, a coordenação do atendimento clínico de urgência e orientar e fiscalizar todos os aspectos referentes ao bem-estar dos animais, junto à organização e aos participantes do evento, inclusive na definição das ajudas que poderão ser utilizadas.

A Cavalgada, evento eqüestre de prática desportiva não-formal e de lazer, para fins de confraternização e de culto à história e a tradição e folclore, será realizada anualmente no mês de junho, integrará o calendário oficial de eventos do Município de Dom Expedito Lopes-PI.

Isto posto, julgamos com o direito de solicitar a compreensão dos senhores Edis desta Casa, no que tange à análise e votação deste projeto.

Ciente da aprovação deste projeto de Lei sirvo-me do ensejo para reafirmar a Vossa Excelência e demais colegas Vereadores, votos de estima consideração.

Kyldary Gomes Gonçalves

  Vereador do PC do B


                              MEU PATROCINADOR OFICIAL

Fonte: kyldary Gomes Gonçalves
Edição: Josely Ecologista
Por: Josely Ecologista
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