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Justiça mantém restrições à torcida Esporão do Galo em jogos do River

Decisão proferida em 2016 incumbia a PM de garantir o cumprimento da medida imposta. Fundespi entrou com recurso alegando que não cabe à PM interferir nas organizadas.

27/03/2019 10:10

A torcida Esporão do Galo, a organizada do River Atlético Clube, continua com suas atividades parcialmente suspensas pela Justiça durante os jogos do time. Em 2016, o Ministério Público do Piauí ajuizou uma ação civil pública após o envolvimento da torcida em episódios violentos nos estádios nos meses de abril, junho e julho.  Tratava-se de ameaças, emboscadas e brigas com torcidas de outros clubes.

A torcida do River basicamente ficou impedida de realizar suas atividades a partir de uma hora e meia antes do horário marcado para os jogos, até uma hora depois da evacuação total do estádio. As limitações se estendiam às imediações, em perímetro determinado pela Polícia Militar.

Naquele ano, o juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível, atestou que o tema tinha relação direta com a questão da segurança e manutenção da ordem da pública, por isso determinação que caberia à Polícia Militar garantir que as medidas cautelares fossem cumpridas.


Foto: Arquivo O Dia

A medida foi alvo de um recurso impetrado pela Fundação Estadual dos Esportes, a Fundespi, que alegava que a decisão imputava ao Estado obrigações desproporcionais, na medida em que o poder público, representado pela PM, não deve possuir responsabilidade pelo cumprimento da medida cautelar imposta à torcida organizada, que se trata de um ente privado.

No entanto, o desembargador José Ribamar Oliveira, da 2ª Câmara de Direito Público do TJ, atestou que o juiz Teófilo Rodrigues tão somente determinou à Polícia Militar o ônus de delimitar o perímetro ao redor do estádio o qual a torcida organizada do Galo deverá evitar, bem como a área de permanência reservada à mesma no interior dos estádios. “A decisão agravada apenas determinou aos agravantes diligências compatíveis com as funções públicas que exercem”, despachou o desembargador.

Vale lembrar que o Estatuto do Torcedor autoriza a intervenção judicial em associações privadas, no caso das torcidas organizadas, inclusive para determinar a suspensão de suas atividades quando for verificada a execução de atos que atentem contra a ordem pública, como tumultos, incitação à violência, invasão de áreas restritas e crimes de maneira geral.

Por: Maria Clara Estrêla, com informações do Ministério Público Estadual
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