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Tribunal usa regra de "˜estabilidade"™ para não ceder a Grêmio

Um grupo sugeriu até que a entidade atuasse por ofício, desse uma canetada para punir o clube e o técnico, algo possível pelo regulamento de competições.

04/11/2018 14:37

As imagens do técnico do River Plate, Marcelo Gallardo, indo ao vestiário e orientando membro de sua comissão técnica via rádio mesmo suspenso, ou seja, proibido de fazer tais procedimentos no jogo de volta da semifinal da Libertadores contra o Grêmio, terça (30), geraram reações distintas na cúpula da Conmebol. Um grupo sugeriu até que a entidade atuasse por ofício, ou seja, desse uma canetada para punir o clube e o técnico, algo possível pelo regulamento de competições. Uma segunda ala, menos radical, lembrou que a Fifa orienta a se mudar resultados de campo somente em casos extremos (corrupção, por exemplo) e que o ideal era o Tribunal de Disciplina deliberar. A segunda tese acabou vencedora. 

O que as duas frentes concordavam era que a Libertadores-2018 se tornou um estorvo jurídico para a Conmebol e a decisão do tribunal, qualquer que fosse, não aliviaria isso. O resultado do torneio, por mais de uma vez, teve participação direta do ''tapetão'', termo usado no Brasil para quando tribunais acabam atuando em demasiado. E isso num momento em que as empresas que compraram os direitos comerciais da Libertadores a partir de 2019 tentam encontrar patrocinadores que banquem os próximos anos da competição.

O Grêmio, usando uma teia jurídica de vários artigos do Código Disciplinar da Conmebol, queria que a atitude de Gallardo fosse comparada a de um jogador que entrasse em campo suspenso. Afinal, ele orientou seus atletas e o time teve ganho técnico injustificado, já que o técnico estava suspenso. Se pedia a inversão do 2 a 1 que classificou o River para um 3 a 0, algo que já havia ocorrido no torneio de 2018 beneficiando o Independiente contra o Santos. O time brasileiro usou Carlos Sánchez de forma irregular na primeira partida das oitavas de final da Libertadores.

Para algumas pessoas dentro da Conmebol, e alguns juristas, era mais grave, e portanto mais passível de punição, o uso do rádio do que a ida ao vestiário, apesar da imagem deste segundo ato ser mais chamativa. Os argentinos alegaram que a atitude de Gallardo foi unilateral ao se dirigir ao vestiário e não poderiam, por exemplo, usar a força para impedi-lo. Para a utilização do rádio uma defesa semelhante a essa não colava, já que ele falava com um membro da comissão técnica do clube, ou seja, havia anuência para a pessoa usar o instrumento.

Apesar disso dentro do tribunal, apurou o blog, nunca se cogitou tirar a vitória do River Plate, e o artigo 4 do regulamento disciplinar era o mantra do grupo julgador. Diz o texto: ''na falta de disposições específicas neste e demais regulamentos da CONMEBOL, ou de forma complementar ou adicional, os órgãos judiciais poderão fundamentar suas decisões nas normas disciplinares da FIFA (Código Disciplinar da FIFA) que não se opuserem ao disposto no presente Regulamento, em seus próprios precedentes e, em todo caso, baseando-se nos princípios de conduta esportiva, na continuidade e na estabilidade das competições (pro Competitione) e nos Princípios Gerais do Direito com justiça e igualdade''.

Julgou-se que não havia no regulamento especificação que punisse o River pela atitude de seu técnico e, portanto, era preciso usar o argumento do ''pro Competicione'', ou seja, na continuidade e na estabilidade da competição. Esse era o medo da cúpula da Conmebol: se mudasse a classificação do River para o Grêmio, os argentinos poderiam usar esse artigo na Fifa para tentar suspender a Libertadores, o que seria o caos — a Conmebol poderia nem ter tempo de indicar o seu representante para o Mundial de Clubes, que será em dezembro.

Tripudiou

Para o tribunal, portanto, desde o começo parecia certo que a mudança do placar seria algo extremo, apesar de a atitude de Gallardo ter sido considerada uma afronta à instituição. Sua punição, portanto, deveria ser exemplar, mas assim que saiu o resultado, na noite de sábado e mais de 24 horas depois de começarem as deliberações, o espanto: Gallardo pegou quatro jogos de suspensão, a primeira, jogo de ida da final contra o Boca Jrs, sem poder entrar no estádio, mas as demais podendo ficar na cabine, como ele esteve na Arena do Grêmio e fez o que fez.

Não há detalhes de como o tribunal chegou a essa conta. Inicialmente veículos de imprensa argentinos falavam em mínimo de seis meses de suspensão, outros em até um ano. A multa foi o máximo que uma pessoa física pode receber segundo o código disciplinar, US$ 50 mil (R$ 185 mil), mas esse valor é descontado da cota do River Plate, ou seja, não será Gallardo que pagará.

No fim das contas, a conclusão que se chega é a mesma que ocorreu quando se soube que River e Boca usaram jogadores irregulares nessa Libertadores — Zuculini e Ábila, respectivamente, que como o santista Sánchez jogaram sem cumprir uma partida de suspensão: está livre para descumprir regras na Conmebol, desde que se faça direito. No caso dos atletas passou o prazo de 24 horas que se pode reclamar a atuação irregular. No de Gallardo, pesou o artigo que pede a estabilidade de uma competição. E a credibilidade da Conmebol, que nunca foi de se admirar, praticamente chegou ao fundo do poço.

Fonte: Uol
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