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Lei autoriza consumo e venda de bebidas alcoólicas nos estádios do Piauí

A lei entra em vigor hoje e dispõe que, apesar da autorização, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%.

17/01/2019 18:14

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, o deputado estadual Themístocles Filho, promulgou nesta quinta-feira (17) a lei estadual que autoriza o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e outros espaços destinados a campeonatos esportivos no Piauí.

Lei autoriza consumo e venda de bebidas alcoólicas nos estádios do Piauí. (Foto: Assis Fernandes/O Dia)

A lei entra em vigor hoje e dispõe que, apesar da autorização, as bebidas devem ser servidas em copos plásticos, garrafas plásticas ou latas de alumínio, sendo permitido o consumo e venda desde a abertura dos portões até o final da partida, estabelecido como o apito final do árbitro.

Além disso, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%, bem como o seu consumo nos estádios. Caberá ao responsável pela gestão dos estádios de futebol definir os locais nos quais a comercialização e consumo de bebidas será permitido, bem como o cumprimento dos critérios estabelecidos em lei.

Em caso de descumprimento da legislação, o consumidor será advertido e retirado das dependências do estádio e, em caso de reincidência, deverá ser multado no valor de R$ 500. Se o infrator for o fornecedor, este também será advertido e retirado das dependências do estádio, podendo pagar multa no valor de R$ 5 mil.

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos continuam proibidos de acordo com a legislação federal vigente.

Por: Nathalia Amaral
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