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Whindersson Nunes oferece tratamento psicológico à criança grávida por estupro

A criança era estuprada há 4 anos pelo tio. Neste domingo, a menina realizou aborto em um hospital em Recife, onde ocorreram muitas manifestações em frente a unidade de saúde.

17/08/2020 08:12

O humorista piauiense Whindersson Nunes, usou o twitter para oferecer tratamento psicológico para a menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada pelo tio, a violência ocorreu durante 4 anos. A criança teve seu nome e endereço do hospital, onde estava internada, divulgados pela militante Sara Winter, o que gerou uma grande confusão em frente a unidade de saúde, neste domingo, 16. De um lado estavam os religiosos contra a realização do aborto, e do outro, um grupo de mulheres pedindo pela vida da vítima.

Whindersson Nunes oferece apoio psicológico a criança grávida por estupro. Foto: Reprodução/ Instagram

"A terra devia estar em paz com tantos Jesus nas redes sociais, tantos imaculados. Me preocupa o tanto de atrocidades q essa criança vai ouvir no decorrer da vida. Alguém da família entre em contato, quero ajudar com toda assistência psicológica até os 18 anos", disse Whindersson. 


 O caso da criança ganhou repercussão nacional no dia 08 de agosto, quando a menina foi atendida em um hospital de Espirito Santo, e exames confirmaram a gravidez. No dia 12, a Justiça expediu um mandado de prisão preventiva contra o tio da garota, mas ele está foragido.

O hospital se negou a fazer o aborto, mesmo após  autorização da justiça. A menina teve que viajar até Recife para realizar o procedimento. 

O que diz a lei sobre o aborto legal?

O aborto no Brasil é crime, mas em algumas situações o procedimento é permitido, seja em gravidez por estupro ou quando a risco à vida da mãe e do bebê. Veja abaixo os artigos do Código Penal que tratam desse tema:

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Forma qualificada

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Por: Sandy Swamy
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