O humorista piauiense Whindersson Nunes, usou o twitter para oferecer tratamento psicológico para a menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada pelo tio, a violência ocorreu durante 4 anos. A criança teve seu nome e endereço do hospital, onde estava internada, divulgados pela militante Sara Winter, o que gerou uma grande confusão em frente a unidade de saúde, neste domingo, 16. De um lado estavam os religiosos contra a realização do aborto, e do outro, um grupo de mulheres pedindo pela vida da vítima.
Whindersson Nunes oferece apoio psicológico a criança grávida por estupro. Foto: Reprodução/ Instagram"A terra devia estar em paz com tantos Jesus nas redes sociais, tantos imaculados. Me preocupa o tanto de atrocidades q essa criança vai ouvir no decorrer da vida. Alguém da família entre em contato, quero ajudar com toda assistência psicológica até os 18 anos", disse Whindersson.
O caso da criança ganhou repercussão nacional no dia 08 de agosto, quando a menina foi atendida em um hospital de Espirito Santo, e exames confirmaram a gravidez. No dia 12, a Justiça expediu um mandado de prisão preventiva contra o tio da garota, mas ele está foragido.
O hospital se negou a fazer o aborto, mesmo após autorização da justiça. A menina teve que viajar até Recife para realizar o procedimento.
O que diz a lei sobre o aborto legal?
O aborto no Brasil é crime, mas em algumas situações o procedimento é permitido, seja em gravidez por estupro ou quando a risco à vida da mãe e do bebê. Veja abaixo os artigos do Código Penal que tratam desse tema:
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Por: Sandy Swamy