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TJ-RJ proíbe venda e divulgação de 'Mein Kampf', autobiografia de Hitler

Juiz acatou pedido do MP e pediu busca e apreensão do livro. Legislação brasileira criminaliza a divulgação de ideias e símbolos nazistas.

03/02/2016 15:40

O juiz Alberto Salomão Junior, da 33ª Vara Criminal da Capital, determinou nesta quarta-feira (3) que sejam proibidas a comercialização, exposição e divulgação do livro "Mein Kampf - Minha Luta", autobiografia de Adolf Hitler, escrito em 1925 pelo líder nazista. A ação cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Quem descumprir a decisão terá que pagar multa de R$ 5 mil.

Mandados de busca e apreensão já foram expedidos. Diretores de livrarias em que ocorrem as buscas serão nomeados como os depositários dos livros apreendidos. O juiz deu o prazo de cinco dias para que as livrarias e seus representantes legais apresentem resposta.

“É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o tema, oportunidades em que se posicionou pela tutela das garantias das pessoas humanas em detrimento de atos discriminatórios e incentivadores de ódio e violência”, lembrou o juiz, na sentença.

De acordo com o juiz Alberto Salomão Júnior, o livro incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos e recorda que a discriminação à pessoa contraria valores humanos e jurídicos estabelecidos pela República, o que justificaria a proibição da obra.

"Registre-se que a questão relevante a ser conhecida por este juízo é a proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo, bem como a memória daqueles que já foram vitimados. A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”, avaliou o juiz.

Fonte: G1
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