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Cauã Reymond vai processar fotógrafo por imagens

Segundo a assessoria do ator, o responsável pelas fotos foi identificado e será autuado por invasão de privacidade, direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal

18/01/2018 12:55

Cauã Reymond, 36, decidiu processar o fotógrafo que clicou as fotos em que aparece nu, na sala de seu apartamento no Rio de Janeiro. As imagens foram feitas por drones e divulgadas nesta quarta (17). Nesta semana, Cauã e a modelo Mariana Goldfarb terminaram o relacionamento, que começou em 2016.

Segundo a assessoria do ator, o responsável pelas fotos foi identificado e será autuado por invasão de privacidade, direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal. No dia 11 de janeiro, o ator foi eleito o homem mais sexy de 2017 pelo site "Btchs", em uma pesquisa com mais de 100 mil votos. 

De acordo com o advogado Cláudio José Dias Batista, especialista em crimes de invasão de privacidade, a foto representa uma invasão da vida privada do ator. "Por mais que seja uma pessoa pública, ele estava no interior do seu apartamento. Nesse caso, há uma expectativa de que a vida privada seja respeitada", explicou.

A advogada Deborah Sacchi, do escritório Dias Batista, explica que a imagem feita por drone dificulta o caso frente às leis brasileiras. "Existe uma corrente doutrinária no direito querendo enquadrar este tipo de violação ao crime de violação de domicílio, mas ainda não é reconhecido no Brasil. Já tem sido aplicado em outros países, inclusive pelo aumento do uso de drones", disse. 

Além do processo movido contra o fotógrafo, a assessoria de Reymond informou que "qualquer veículo que as publicarem poderá responder judicialmente por multiplicar o conteúdo". Sobre isso, Dias Batista acrescenta que existe um conflito. 

"A liberdade de imprensa, embora também seja um direito fundamental, encontra limites, nesse caso, no direito à privacidade. Um homem nu, no interior de sua casa, mesmo sendo uma celebridade não está ali como tal. Está ali no aconchego do seu lar. Entendemos que vence o direito à privacidade neste caso."

Fonte: Folhapress
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