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No Piauí, captação de recursos cais mais de 40% em três anos

Segundo os dados, a implementação da legislação revela uma concentração principalmente na região Sudeste, apontando especialmente maiores incentivos para os estados de São Paulo e Rio .

04/10/2018 09:39

Um estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que o apoio à cultura no Piauí através da Lei Rouanet reduziu mais de 40% nos últimos três anos. Em 2016 o Estado recebeu R$ 1.209.472,36, o valor caiu para R$ 1.152.834,01 no ano seguinte e em 2018, até o momento, foram captados apenas R$ 723.325,87.

A Lei, de 1991, foi estruturada para implementar, por meio de incentivo fiscal, do Fundo Nacional de Cultura e do Fundos de Investimentos Culturais e Artísticos (este nunca implantado), o financiamento de programas, projetos e ações culturais. No entanto, segundo os dados, a implementação da legislação revela uma concentração principalmente na região Sudeste, apontando especialmente maiores incentivos para os estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Os números do Piauí revelam que, este ano, o estado só captou 0,20% de todo o recurso distribuído pelo país. A porcentagem foi ainda menor em 2017. Apesar de ter recebido mais do que em 2018, no ano passado o total do montante de recursos financeiros que foi captado pelo Piauí só representou 0,10% dos incentivos.

No ano passado o Ministério da Cultura estabeleceu novas regras para mudar a realidade histórica de concentração regional de recursos captados entra as regiões, mas, para a CNM, as alterações não são suficientes porque não consideram o critério intraestadual. “A CNM compreende que se fazem necessárias, além dessas regras instituídas, outras complementares que fomentem a realização de projetos culturais nas regiões interioranas dos Estados”, pontua.

Os proponentes, que podem ser pessoas físicas com atuação na área cultural e/ou pessoas jurídicas de natureza cultural, são os responsáveis por apresentar, realizar e responder pelos projetos culturais. Sendo assim, um município pode propor seus projetos e, a partir da chancela do Ministério, é autorizado a iniciar a captação de recursos com os incentivadores.

Por: Ithyara Borges - Jornal O Dia
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