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O respeito às imunidades parlamentares

Confira o texto publicado pelo colunista Welson Oliveira no Jornal O Dia.

25/10/2019 08:26

O respeito às imunidades parlamentares - deputados presos pela Justiça e soltos pelo Legislativo 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj, através de seu plenário composto por maioria absoluta, determinou, nesta terça-feira (22/10), a libertação de cinco deputados estaduais que estavam presos, em razão de supostos ilícitos denunciados e apurados na operação “furna da onça”.

A votação na referida casa legislativa foi 39 votos a 25 pela aprovação do projeto de resolução da Comissão de Constituição e Justiça que determinou a soltura dos deputados e, em simultâneo, o afastamento dos mandatos.

Este fato polêmico, deixou a população sem entender o porquê do declínio da competência do judiciário neste caso em específico, questionando-se: Por qual razão o poder judiciário mandou “prender” e o poder legislativo mandou “soltar”? Seria uma sobreposição de um poder ao outro?

A resposta é que houve o acolhimento das diretrizes constitucionais que estabelecem os limites vitais entre os poderes vigentes. Importante esclarecer, que o ato realizado esta semana pela assembleia legislativa é o atendimento a uma determinação judicial oriunda da corte suprema, que acertadamente recepcionou os argumentos da defesa dos deputados estaduais em uma reclamação constitucional protocolada junto ao judiciário.

A ministra Carmen Lúcia, atendeu o ensinamento do paragrafo 2º do artigo 53 da nossa constituição federal, dispositivo legal que prevê: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

Note-se que a constituição assegura, como imunidade parlamentar, que a decisão de prender um senador, um deputado federal e, por simetria, um deputado estadual deve ser determinada pela casa legislativa pertencente o referido parlamentar e isto foi o que aconteceu no estado fluminense.

Neste sentido, explicamos que as imunidades parlamentares são prerrogativas certificadas aos deputados para que os mesmos possam atuar com autonomia, uma vez que são eleitos com o intuito de representar a sociedade, sendo assim, é natural que tenham opiniões, ideias, convicções morais e religiosas diversas. Isso deve ser visto como positivo, dado que a população é plural, portanto, é necessário que também haja uma pluralidade no Congresso, sendo representadas todas as camadas da sociedade. 

Os legisladores necessitam da imunidade parlamentar para que essa representação aconteça de forma transparente e o mais próxima possível da realidade. Se estes forem privados de imunidade, não ocorrerá o debate necessário para a democracia deliberativa na qual nos encontramos. É apenas através da exposição de opiniões e de discussões que se chega a uma conclusão justa, em que todos têm o direito de fala. Isso deve ser enfatizado em relação aos membros do Congresso, visto que suas decisões afetarão toda a sociedade. Afinal, todos estão lá por terem sido eleitos pelo povo, democraticamente. É necessário perceber, então, que a imunidade parlamentar é garantidora da soberania do povo.

Entretanto, a maioria da população entendeu que a imunidade parlamentar no caso do Rio de Janeiro trata-se de um privilégio indevido por estarem soltando denunciados na operação lava-jato, fato erroneamente interpretado, no ponto de vista técnico (quanto a ótica da moralidade, esclarece-se que se trata de um tema para um próximo artigo) , pela maioria da sociedade e mídia nacional.

Por fim, é preciso entender que nossa constituição é o código que deve garantir a harmonia entre os poderes e por isto, a mesma deve ser respeitada independente de quem for se beneficiar ou ser prejudicada por ela. A soberania da nossa carta magna garante a estabilidade de nossa democracia, tornando mais forte ainda o nosso estado democrático de direito.

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