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O isolamento social e a intervenção judicial

Os pleitos defendidos pela OAB são consistentes juridicamente e com certeza serão avaliados pelo STF considerando a atual situação de emergência.

03/04/2020 07:24

A pandemia vivenciada, está trazendo discussões de todas as formas possíveis, dentre elas, destacamos a do governo federal, que através de seu presidente, sustenta a volta parcial das atividades comerciais e a dos governos estaduais e municipais que defendem, a todo custo, o isolamento social total dos serviços não essenciais. Uma insegurança administrativa totalmente desnecessária para um momento tão incerto.

Diante deste cenário conflituoso e hesitante, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) buscou a justiça para tentar dirimir este desentendimento administrativo, uma vez que a população, ao certo, não sabe como proceder, se volta ao trabalho ou se fica em casa.

Deste modo, foi protocolado pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, com pedido de medida liminar, contra o que classifica de “ações e omissões” da administração pública federal, especialmente da Presidência da República e do Ministério da Economia, na condução de políticas públicas emergenciais nas áreas da saúde e da economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, determinou em 1º de abril de 2020, que sejam solicitadas, com urgência (48 horas), informações sobre o objeto da ação, a serem prestadas pela Presidência da República no prazo de 48 horas.

Além deste pleito urgente, a Ordem dos Advogados do Brasil exigiu que o presidente da República atenda às orientações técnicas e sanitárias das autoridades nacionais do Ministério da Saúde (MS) e internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) e se abstenha de decretar o fim do isolamento social enquanto durarem os efeitos da pandemia, bem como determine o pagamento imediato de benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores autônomos e informais aprovados pelo Congresso Nacional.

A entidade de classe também solicitou que as demandas paralisadas, por questões documentais e administrativas, do programa federal de assistencialismo Bolsa-Família, voltem a transcorrer normalmente durante o estado de calamidade pública decorrente da crise da Covid-19. excepcional.

As justificativas apresentadas defendem a legítima intervenção judicial no âmbito da implementação de políticas públicas se faz necessárias, pois resguardam direitos fundamentais, bem como que as omissões e ações do Poder Público podem ser consideradas inconstitucionais, pois violam o texto constitucional ao não atender o princípio da dignidade da pessoa humana.

A ação registra as “condutas reiteradamente adotadas” pelo representante máximo do executivo nacional, que estariam inviabilizando a adoção de uma política pública consistente para o combate à epidemia, violando preceitos fundamentais como o direito à saúde, a vida com dignidade e o princípio federativo.

Os pleitos defendidos pela OAB são consistentes juridicamente e com certeza serão avaliados pelo STF considerando a atual situação de emergência vivenciada pelo nosso país.

Entretanto, à luz da constituição federal, o STF pode se abster de intervir nesta situação, arguindo o respeito ao principio fundamental da separação de poderes , porém diante do ativismo judicial tão presente em nosso supremo, considerando os últimos precedentes, a urgência e a gravidade dos fatos, acredita-se que o mesmo atuará de maneira incisiva nesta demanda judicial.

Por fim, resta a reflexão que o poder executivo nacional deve agir como protagonista desta pandemia, alinhado aos ditames internacionais e usando sua voz para o consenso e articulação politica, pontos tão essenciais para se concretizar os atos obrigatórios para assegurar a saúde da população e evitar discursos que ensejem contendas judiciais e desnecessárias em um momento tão delicado.

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