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O ano eleitoral começou. Conheça as resoluções do TSE

A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleições ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça

10/01/2020 10:19

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou e publicou todas as resoluções que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020. As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Há resolução que trata do registro de candidatura, resolução nº 23.609/2019, a mesma contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que só após o julgamento por parte do Colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa.

A resolução nº 23.608/2019, trata sobre as Representações e direito de resposta, estando nela uma das novidades desta eleição, que será a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.

A Propaganda eleitoral é tratada na resolução nº 23.610/2019, que dispõe sobre o horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas praticadas em campanha traz várias inovações. Entre elas está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto.

A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.

A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleições ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça

Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), conforme a resolução nº 23.600/2019. Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação.

A resolução nº 23.606/2019 trata especificamente do Calendário Eleitoral, onde contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas pelos partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em conformidade com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.

Ademais, a resolução nº 23.605/2019 sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a realização de suas campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE. E por obvio, também se verifica a presença da resolução nº 23.607/2019 que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.

Também não se pode esquecer a resolução nº 23.611/2019 que disserta sobre Atos Gerais do Processo Eleitoral trata de ações que a Justiça Eleitoral deve cumprir para realizar as eleições em cumprimento às regras legais. A norma prevê disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência, por presos provisórios e por pessoas que, no dia das eleições, desempenham imprescindível papel no pleito, tais como mesários, policiais e agentes de trânsito.

Por fim, observa-se também resoluções procedimentais que especificam questões instrumentais durante o ano eleitoral, como pontos que abordam o Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral (resolução nº 23.601/2019), Modelos de lacres (resolução nº 23.602/2019) e a de Auditoria do sistema eletrônico de votação (resolução nº 23.603/2019).

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