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Lei 13.831/19 e o futuro dos partidos políticos

A estimativa é de que o perdão possa chegar a R$ 70 milhões, valor dos débitos dos diretórios municipais de quase todas as legendas com o Fisco Brasileiro.

24/05/2019 17:27

O presidente da república sancionou em 17 de maio de 2019(sexta-feira) e nesta segunda-feira (20), foi publicada no Diário oficial da União a Lei Federal 13.831/19, que muda regras referentes à prestação de contas dos partidos políticos e dá a eles mais autonomia em sua organização interna e movimentação financeira. 

A referida lei, de proposição original do  deputado federal Elmar Nascimento (DEM-BA), altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia as agremiações partidárias  para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.

Em síntese, a nova norma proíbe, os juízes eleitorais e os respectivos tribunais,  a rejeição de contas e garante anistia de multa às agremiações que não gastaram a cota mínima de 5% (cinco por cento) de recursos com ações de fomento e propagação da participação política das mulheres, desde que tenham direcionado algum dinheiro para candidaturas femininas. A estimativa é de que o perdão possa chegar a R$ 70 milhões, valor dos débitos dos diretórios municipais de quase todas as legendas com o Fisco Brasileiro.

A lei também desobriga os órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal do Brasil e dispensa a inscrição dos dirigentes partidários no Cadin, banco de dados com nomes de pessoas físicas e jurídicas com débito na administração pública federal.

Ademais, é importante se registrar que agora as legendas terão autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios. A duração do mandato de seus dirigentes passa a ser objeto de livre disposição dos estatutos partidários. Além disso, a lei estabelece em oito anos o prazo máximo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos.

A aludida legislação foi aprovada com apenas um veto do presidente Jair Bolsonaro, que não concordou com o trecho que desobrigava as agremiações a devolverem aos cofres públicos federais as doações que receberam em anos anteriores de servidores públicos com função ou cargo público de livre nomeação e exoneração filiados aos próprios partidos.

O governo argumentou, que após tratativa como o Ministério da Economia, havia limitação fiscal. “A anistia (...) é inoportuna no atual quadro fiscal em virtude da renúncia de receita dela decorrente”, diz o trecho da mensagem presidencial que justifica a decisão.

De fato, estas mudanças trazem mais autonomia as agremiações partidárias, entretanto flexibiliza, por demais, o regramento eleitoral no que tange as prestações de contas. Deve-se lembrar, que os recursos que financiam os partidos em nosso país são de origem pública, provenientes do fundo partidário (em 2018 foi destinado mais de R$750 milhões de reais), feito que requer uma maior fiscalização e não o seu enfraquecimento.

É importante também citar que a anistia dada aqueles que não propagaram da forma devida à participação feminina na política fragiliza um caminho irreversível do atual cenário eleitoral. As mulheres já estão inseridas no contexto político-partidário e precisam ser cada vez mais enaltecidas.

As vantagens e desvantagens, de maneira concreta, serão observadas próximo ano, quando da prestação de contas anuais, momento o qual veremos, se, de fato, as referidas alterações fortalecerão o correto uso dos recursos públicos advindos do fundo partidário ou se aumentará as dúvidas quanto a transparência da utilização dos valores financeiros destinados aos partidos. 

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