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Janela partidária nas Eleições de 2020

O prazo vai até 3 de abril (sexta – feira), seis meses antes do pleito. É a chamada janela partidária.

06/03/2020 22:26

As eleições municipais de 2020, ocorrerão dia 04 de outubro do corrente ano e o calendário eleitoral já começou a surtir efeitos no dia a dia de todos os agentes envolvidos neste processo eleitoral. Como exemplo, os vereadores com mandato vigente que pretendem disputar a eleição para o mesmo cargo ou o de prefeito podem, a partir de 5 de março(quinta-feira), mudar de partido sem sofrer punições. O prazo vai até 3 de abril (sexta – feira), seis meses antes do pleito. É a chamada janela partidária.

A Resolução nº 23.606/2019, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que nestes 30 dias compreendidos entre março e abril a mudança de legenda constitui uma justa causa, não gerando perda do mandato.

A exceção também está prevista no art. 22- A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Pelo dispositivo, os detentores de cargo eletivo perderão o cargo caso se desfiliem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos. Consideram-se justa causa a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal, além da janela partidária.

É importante esclarecer aos candidatos e operadores do direito que a mudança de partido fora do aludido prazo e sem a devida comprovação das outras possibilidades de justa causa, citados no paragrafo anterior, ensejará no ilícito de infidelidade partidária que resultará na cassação de seu mandato, nos temos do artigo 26 da Lei nº 9.096/95 que aduz “Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito”.

Interessante citar que esta janela de 2020, é exclusiva aos vereadores, não podendo ser estendida aos deputados estaduais e federais, a referida matéria foi enfrentada ainda em 2018, quando um grupo de vereadores consultou o TSE desta possibilidade.

O Tribunal Superior Eleitoral declarou que a saída da agremiação, pelos vereadores, sem risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do mandato, ou seja, em 2020.

O relator do caso foi o ministro Admar Gonzaga. Para ele, a interpretação da justa causa prevista no artigo 22-A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) para desfiliação partidária deve ser estrita aos exatos termos legais.

O dispositivo permite a desfiliação partidária quando a mudança de partido é efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, no ano do término do mandato vigente.

O ministro Admar ressaltou que a fidelidade partidária deve ser a regra, e que o parlamentar deve exercer o mandato até o fim para honrar o voto do eleitor que o elegeu e prestigiar a agremiação que deu suporte à candidatura.

Nas palavras dele, o TSE, ao permitir aos vereadores o uso da regra para deixar os partidos agora, estaria fazendo um "puxadinho" na legislação. A decisão foi unânime.

Note-se que a previsão legal é restrita as eleições da época, limitando aos agentes políticos que estiverem em seu último ano de mandato eletivo. No caso, resta claro que os vereadores no exercício de seu mandato possuem até 03 de abril de 2020 para mudarem de agremiações partidárias, se assim preferirem, período importante e crucial para definição de estratégias políticas.

Ademais, deve-se registrar que as coligações proporcionais foram extintas, tornando mais importante ainda o partido a ser escolhido, o quociente partidário se restringirá ao partido concorrente, sendo crucial para o êxito na campanha da escolha de um partido bem posicionado quanto ao fundo partidário e que conceda possibilidades para o candidato se eleger.

Por fim, inicia-se um período de 30 dias que será crucial para o futuro das eleições municipais de 2020, devemos ficar atentos se não surgirá novos questionamentos jurídicos quanto a efetivação da janela partidária, uma vez que se trata de algo recente e ainda pouco usufruído por nossos políticos.

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