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Caso Lula. Um reflexo da desarmonia dos poderes

Nesta semana, houve o julgamento pelo STJ que diminuiu a pena do ex-presidente Lula, fato que fez ressurgir a discussão da legalidade da prisão do referido político.

26/04/2019 05:11

O mesmo continua preso, em observância a decisão de segunda instância que lhe condenou por ilícitos penais cometidos, possibilidade está assegurada pelo STF. Entretanto a lei que trata da execução penal, nunca foi alterada e continua afirmando que a prisão somente poderá ocorrer, quando do trânsito em julgado do processo penal. O legislativo não se entende com o judiciário e a discussão polêmica se mantem.

Para entender melhor o cenário, vamos esclarecer como se iniciou a referida discussão a época, em 5 de setembro de 2016, foi julgado no plenário do Supremo Tribunal Federal duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, processos nos quais se discutia a possibilidade da prisão após julgamento em segunda instância.

As aludidas ações possuíam como autores, o Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nas quais se pleiteavam a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância. Alegaram que o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292, ocorrido em fevereiro de 2016, no qual o STF entendeu possível a execução provisória da pena, vinha gerando grande controvérsia jurisprudencial acerca do princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoravam o disposto no artigo 283 do CPP.

Pois bem, quando do julgamento no STF se estabeleceu, por maioria dos votos dos ministros a época, que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas ADCs, ou seja, após condenação em segunda instância, o réu condenado poderá sofrer as sanções penais impostas na decisão, podendo ser, inclusive, preso.

E o que o artigo 283 do Código Processo Penal, afirma? “Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”.  O artigo 283 do CPP foi modificado após o julgamento do STF? Não foi!

O STF decidiu, a lei não mudou e o ex-presidente Lula continua preso, por força de decisão prolatada por Tribunal Regional (pertencente a segunda instância). Quem seguir? O legislativo ou o Judiciário?

Atualmente, se obedece aos termos impostos pelo poder judiciário, mas não seria ele o poder responsável em fazer cumprir a lei? O judiciário não pode legislar e/ou modificar dispositivos legais!

A desarmonia entre os poderes, causa esta insegurança jurídica eterna. Não estamos discutindo aqui se o ex-presidente é inocente ou não, mas é preciso se delinear de maneira definitiva como se dará a execução penal em nosso país, o político em destaque é apenas o exemplo de tantos outros casos ocorridos no nosso ordenamento jurídico.

É preciso se entender a função de cada poder e se respeitar os limites entre eles, é imprescindível se registrar que uma democracia se sustenta, quando os poderes se respeitam e não se sobrepõem uns aos outros. A discordância entre os membros componentes dos poderes é natural, mas um não pode ultrapassar o limite constitucional atribuído ao outro poder.

Estamos vivenciando uma crise institucional e é preciso, urgentemente, se equacionar as arestas entre as instituições superiores de nosso país. O reflexo disto, é a eterna discussão quanto a prisão após julgamento em 2 instância, é a CPI da Toga, é o frequente ativismo judicial, é a omissão do parlamento, é a ausência de um executivo articulado, são fatores que levaram a atual crise e que só repercute negativamente junto a economia nacional e por fim, desemboca na população brasileira.

A decisão, quase unânime do STJ, no caso do ex-presidente; a aprovação, por grande maioria de votos, do projeto da reforma previdenciária na CCJ do congresso, podem ser indicativos iniciais que os poderes estão começando a entender que o país precisa de amostras simbólicas de que as instituições possuem serenidade e convicção dos seus atos e isto é extremamente positivo, pois, com isto, se dá a sensação de estabilidade política ao país e se volta a ter uma economia mais forte, fatos que acabam melhorando a situação do povo brasileiro.

Este é o caminho necessário, o fortalecimento e a busca de harmonia entre as nossas instituições, somente assim a crise será superada.

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