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A unificação das eleições e os seus benefícios

Em 2018, houveram as eleições gerais e, em 2019, já se iniciou a discussão quanto ao pleito municipal que ocorrerá em 2020, esta é a realidade de nós brasileiros, um processo eleitoral atrás do outro.

17/05/2019 13:23

O nosso país “respira” política todo ano, os nossos representantes legais sempre estão pensando na eleição seguinte, ponderando o que devem fazer para angariar mais votos ou fortalecer sua base política.

Trata-se de uma busca incessante pelo poder e por mais prestígio, um ciclo vicioso que macula os interesses reais de nossa população, que fica refém dos interesses pessoais dos nossos representantes legais.

Uma possibilidade real da mudança deste cenário surge com a tramitação na Câmara dos deputados uma Proposta de Emenda a Constituição, PEC 49/2019, de autoria do parlamentar Rogério Peninha (MDB/SC) que trata do aumento em 02(dois) anos do mandato dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, com a consequente unificação das eleições municipais, estaduais e federais.

Em síntese, a referida proposta acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT com a seguinte redação:

“Art. 115. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1 de janeiro de 2023, com a posse dos eleitos no ano anterior.”

Frise-se que, para a ratificação desta unificação, é desnecessária a alteração do texto permanente da Constituição, bastando o acréscimo do dispositivo proposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A inovação no ADCT, combinada com os arts. 27, 28 e 29 da Constituição, é suficiente para atingir o objetivo colimado, qual seja, unificar as eleições municipais e as eleições gerais, em homenagem ao interesse público e aos ideais republicanos.

A concretização da supracitada mudança irá fazer com que os mandatos relativos aos cargos mencionados no dispositivo acrescido terminem em 1 de janeiro de 2023, junto com os mandatos dos Governadores, Vice-Governadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, eleitos em 2018.

Analisando-se os aspectos políticos, econômicos e sociais, nota-se que a realização de eleições gerais em 2022 ocasionará, já de início, uma economia significativa de recursos públicos, na medida em que serão eliminados os gastos relativos aos processos eleitorais municipais realizados de forma isolada.

O impacto positivo também será experimentado a curto prazo, pois o pleito de 2020 já não mais ocorrerá. Os valores poderão ser utilizados em serviços essenciais à população, tais como ensino, saúde e segurança pública.

Além disso, é preciso considerar o momento delicado que o País atravessa. Com a supressão do pleito eleitoral de 2020, a classe política, livre dos encargos inerentes às campanhas eleitorais, poderá concentrar-se nas reformas de que a República tanto precisa.

Sendo bem racional e conhecendo a realidade “política do toma lá, dá cá”, se aprovada a emenda, evitaria que os alinhamentos, acordos e pactos de governabilidade precisem ser revistos a cada dois anos, conferindo, por consequência, maior estabilidade política.

E é isto que o atual governo precisa, de segurança governamental, somente assim será possível aprovar no congresso nacional as medidas legais necessárias para efetivar a saída do país da crise política e econômica atual.

Entretanto, mesmo diante dos benefícios citados acima, se observa uma fraca adesão por parte dos demais parlamentares ao projeto em destaque, uma vez que a referida Proposta de Emenda a Constituição sequer conseguiu um terço das assinaturas (171 Parlamentares) para ter seu prosseguimento autorizado na casa legislativa.

O acompanhamento dos desdobramentos desta tramitação é essencial para que os próximos anos de nosso país não fiquem marcados somente por acordos políticos e instabilidades oriundas de eleições.

O Brasil precisa de estabilidade e ela só se inicia, quando o meio político-partidário esta equilibrado, quanto menos eleições, menos articulações politicas, menos acordos por cargos e mais efetividade dos atos do governo.

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