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A posse de armas. Um novo decreto. Novas regras. Resultado diferente?

Welson de Almeida Oliveira Sousa - Advogado

24/01/2019 18:01

O atual Presidente da República do Brasil, Sr. Jair Messias Bolsonaro, em cumprimento a promessa de campanha, assinou, nesta semana, o Decreto nº 9.685/2019, que alterou diversos dispositivos que regulamentam os requisitos para a aquisição e registro de armas de fogo, previstos na Lei Federal nº 10.826/2003 (“Estatuto do Desarmamento”). 

Primeiro, esclarecemos que o Estatuto do Desarmamento é um a lei federal que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.  Em síntese, a presente lei aduz o que é necessário para que um cidadão possa ter uma arma de fogo ou ter seu porte. Esclarece-se que a posse autoriza que o proprietário da arma a mantenha em sua residência ou no seu local de trabalho; o porte permite que a pessoa a leve consigo. Importante registrar que, em quaisquer das duas hipóteses, deve o proprietário registrar a arma de fogo no órgão competente e promover a renovação do registro periodicamente.

Apesar da lei impor estes requisitos, o fato é que ela deixou algumas lacunas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Considerando isto, editou-se o Decreto Presidencial nº 9.685/2019, o qual promoveu alterações substanciais ao primeiro Decreto nº 5.123/2004 que regulamentava, anteriormente, o Estatuto do Desarmamento. 

As principais novidades são: 

1. Flexibilização nos requisitos que regulamentam a aquisição de armas de fogo de uso permitido, com a exclusão da obrigatoriedade da demonstração de necessidade do artefato; 

2. Houve aumento do prazo de validade dos registros de armas de fogo de uso permitido; 

3. Houve aumento do prazo de validade dos registros de armas de fogo de uso restrito; 

4. A renovação automática da validade dos certificados expedidos até a data da sua publicação.

Anteriormente, era necessário demonstrar a necessidade concreta, e não meramente abstrata, do artefato. Com o decreto nº 9.685/2019 a Polícia Federal, ao analisar a requisição do interessado, deverá considerar como verdadeiro todos os fatos elencados pelo cidadão que justifiquem a posse da arma, dispensando a comprovação da efetiva ameaça. Além disto, o Decreto elencou diversas circunstâncias em que se considera presente a efetiva necessidade, independentemente de qualquer outro argumento adicional.

Em suma, com a edição desse Decreto, a efetiva necessidade exigida anteriormente, se tornou descartável. 

As demais alterações trazidas pelo Decreto tratam do registro da arma de fogo, em especial ao que se refere a ampliação dos prazos, uma vez que o prazo de renovação para as armas de uso permitido que era de cinco anos passou a ser de dez anos e para as armas de uso restrito, o prazo de renovação era de três anos, e passou a ser também de dez anos. 

Ademais, o Decreto renovou automaticamente os certificados de arma de fogo expedidos antes da sua publicação.

As inovações citadas ao longo deste texto indicam uma possível mudança comportamental dos cidadãos brasileiros quanto a sua segurança pessoal e de sua família. Neste sentido, questiona-se: 

A presença de uma arma em casa, não será um fator que causará novos incidentes, hoje não existentes? 

A posse de um artefato de fogo em uma residência, aumentará a segurança, de fato, dentro de nossas casas? 

São perguntas que somente o tempo responderá. A mudança de uma legislação tão ligada ao cotidiano do cidadão brasileiro deverá trazer outras mudanças legais, só não sabemos ainda, se para mais flexibilização ou se para um recuo restritivo.

Este novo governo já traz mudanças de imediato, é preciso se analisar que há uma clara mudança de postura em seus atos, quando comparado as gestões pretéritas. A adoção de um decreto presidencial para referida alteração legislativa, já mostra que o dialogo com os outros poderes será mais limitado. 

Por fim, é importante acompanhar se a adoção destes atos unilaterais por parte do Poder Executivo, demandará reações junto ao judiciário ou no próprio legislativo. Até o momento, parece que não.

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