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A PEC dos Precatórios e a salvação financeira dos municípios brasileiros

Confira o texto publicado pelo colunista Welson Oliveira no Jornal O Dia.

11/10/2019 11:45

Os municípios brasileiros, há pelo menos uns 6 anos, vem passando por uma verdadeira “agonia” fiscal, em razão das dívidas deixadas pelos maus gestores anteriores e pela drástica diminuição dos repasses constitucionais da União aos referidos entes federados. 

E um dos pontos “sufocantes” para a atual situação financeira das prefeituras é a imensidão de precatórios a serem pagos aos credores com título executivo judicial. Em 25 de março de 2015, o STF decidiu que todos os débitos judiciais devidos pelos munícipios deveriam ser adimplidos até dezembro de 2020, o que engessou sobremaneira os orçamentos. 

Em 2017, em resposta a referida decisão, o congresso nacional aprovou uma PEC elastecendo o prazo de dezembro de 2020 para o último dia de dezembro de 2024, entretanto as dívidas continuaram altas e as administrações públicas permaneceram com dificuldades para adimplir pontualmente os aludidos débitos, fato que acabou por gerar diversos bloqueios as contas públicas. 

Agora em outubro de 2019, vem surgindo uma nova luz para os gestores municipais, pois o Plenário do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que prorroga até 2028 o prazo para estados e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial de pagamento. 

A referida PEC 95/2019, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviada em regime de urgência para Plenário do Senado. Assim, por acordo entre as lideranças, a PEC não teve que cumprir todos os ritos e prazos. Aprovada de forma unânime, com 56 votos favoráveis em primeiro turno e outros 55 em segundo, a proposta agora segue para a análise da Câmara dos Deputados. 

O alívio das contas públicas será bem generosa, pois a extensão do prazo de pagamento dos precatórios, garantirá uma folga orçamentária de R$ 3,8 bilhões ao ano, o que facilita a execução dos planos de pagamento e o processo de ajuste fiscal. 

O texto aprovado também busca flexibilizar o teto de gastos previstos na lei que trata do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal. A intenção é excluir do limite de despesas o pagamento de precatórios quando feito com recursos extraordinários de empréstimos contratados. Quando não cumprido o limite, os estados enfrentam sanções como a revogação do prazo adicional de pagamento de dívidas junto à União. 

Importante registrar que o novo texto permite que os recursos das operações de crédito contratadas em instituições financeiras federais sejam utilizados para a quitação de precatórios relativos a despesas com pessoal, o que atualmente é vedado. A emenda aprovada também deixa claro na Constituição os requisitos para que os entes federados possam aderir à linha de crédito da União destinada ao pagamento do saldo remanescente de precatórios. 

A primeira condição é a utilização de um percentual da receita corrente líquida para a quitação dos débitos. A segunda é que os entes tenham recorrido, antes, a instrumentos já previstos atualmente, como recursos de depósitos judiciais, de precatórios efetuados até 2009 ainda não levantados e de outras operações de crédito contratadas para quitação dos precatórios, assim como compensação dos precatórios com débitos de origem tributária ou de outra natureza já inscritos em 25 de março de 2015 em dívida ativa. 

Não se pode esquecer que as alterações em destaque devem servir também de aviso para os atuais e futuros gestores que é importante a presença de assessores técnicos jurídicos nas equipes das prefeituras para que assim possam se organizar devidamente suas despesas com o judiciário. Por fim, trata-se de uma grande vitória para o municipalismo brasileiro, mas também um aviso para os gestores de que o planejamento da administração pública também passa pelo controle das demandas judiciais que circundam a prefeitura.

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