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A escravidão da isonomia: aspectos da discriminação "œracial"*

*João Evangelista de Sena Júnior. Graduado em direito no Centro de Ensino Unificado de Teresina - CEUT. Especialista em direito público e tributário. Procurador da Justiça Desportiva no Estado do Piauí. Advogado.

14/02/2020 10:41

O “Racismo”, enquanto modalidade de discriminação, é a tendência do pensamento em que se aponta a existência de “raças humanas” distintas e superiores entre si, classificando-se tais distinções por características físicas hereditárias, manifestações culturais, bem como por outros aspectos pontuais, com fito específico de estabelecer hierarquia no que é uno, intolerância ao que é diverso, de escravizar a isonomia e a igualdade que efetivamente alberga todos.

É verdade, que na própria acepção humana, a discriminação, no decorrer da história, foi uma invariável em que grupos, por características próprias são submissos, de qualquer forma, por outro. À título de exemplo, a mão de obra escrava, largamente utilizada no Brasil, justificada, outrora, por preceitos de ordem religiosa, dentre outros.

Por isso, o Brasil é extremamente desigual. Considerado um país de renda média (middle income country), ou de médio desenvolvimento humano (medium human development), possui desigualdades de renda tão elevadas, que setores expressivos da população vivem em condições de pobreza enquanto uma minoria detém grande parte da riqueza nacional. Segundo dados oficiais, o Brasil é um dos 10 países mais desiguais do mundo, onde 20% dos mais ricos detêm 63,2% da renda nacional e os 20% mais pobres apenas 2,4%.

Um elemento importante para entender a dinâmica dessa estrutura de desigualdade é o “racismo”: pequena parte da população com alta renda é essencialmente branca; na outra ponta, o amplo conjunto de brasileiros/as que vivem em situação de pobreza é majoritariamente negro. E, o que mais chama a atenção é que apesar das condições de vida terem melhorado sensivelmente para tais grupos populacionais ao longo das últimas décadas, a distância entre ambos permanece invariável, tal qual uma fórmula matemática objetiva.

Não é excessivo destacar que tornou-se cultural, no largo território brasileiro, o vasto número de piadas e termos jocosos que denunciam a distinção racial, em nosso dia-a-dia. Chega a ser espantoso, em algumas oportunidades, quando no seio de uma democracia que prega a igualdade, alguém define sua própria pele como “negra”. Às vezes, inclusive, soa como espécie de termo extremista! Talvez chegamos a pensar que alguém só é negro quando tem pele “muito escura”. Já dizia o Mestre em História Rainer Sousa, que esse tipo de estranhamento e pensamento não é misteriosamente inexplicável. O desconforto, na verdade, denuncia nossa indefinição mediante a ideia da diversidade racial.

Sob outra ótica, faz-se mister destacar, ainda, os aspectos históricos, que estão intrinsecamente ligados ao surgimento do preconceito racial no estado brasileiro. Em seus primórdios, a colonização do Brasil se deu mediante a exploração, o que, de imediato, propicia o surgimento de uma classe dominante, em detrimento da massa, constantemente reprimida, e condenada ao labor degradante, sob o regime escravocrata.

A mão de obra predominantemente usada para executar o trabalho escravo, foi a Africana, negra. Tal situação perdurou durante séculos, e até hoje irradia seus efeitos, qual seja, o preconceito. O domínio, a escravidão, a submissão, propiciou vertiginosamente a sedimentação de uma cultura distintiva, uma cultura de diferença entre cores, entre raças no Brasil. Percebe-se, com relevo, a predominância que há do branco, sobre o negro. Dois indivíduos igualmente capacitados, todavia, com “teores de melanina distintos” apresentam tratamento diferenciado no Brasil, em função desta tendência cultural. Há uma barreira, um obstáculo, que impede a equiparação do negro, ao branco, algo completamente desarrazoado.

Todavia, o combate a tal realidade, é crescente. A Constituição de 1998 elegeu a igualdade como cláusula pétrea, reprimindo, de forma expressa, distinções de qualquer natureza. Elege, da mesma forma, enquanto princípio a ser observado nas relações internacionais, o repúdio ao racismo. Elegeu-o, também, enquanto crime inafiançável e imprescritível. O Estado instituiu, ao logo das últimas décadas, importantes políticas de inclusão, essenciais no combate a tal modalidade de discriminação.

O Brasil é nação de encontro, convergência de culturas. O país deveria em função de toda sua riqueza e seu contexto de miscigenação, avançar na frente na luta contra o preconceito. A conduta discriminatória mostra-se uma verdadeira ofensa aos princípios vigentes, consagrados no seio da constituição, regentes da república. A isonomia constitucional deve ser observada, para impor quarentena a comportamentos discriminatórios. Todavia, não raramente, a própria isonomia e igualdade, é isolada, o que dá azo a toda espécie de comportamento distintivo. Nesse contexto, a distinção entre raças prevalece, consubstanciando-se um verdadeiro impropério no seio democrático, quando, em verdade, inexiste distinção de raças. Ora, o ser humano é, biologicamente, espécie una, qual seja: o “homem sapiens sapiens”.


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