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OIT quer 'tolerância zero' com assédio

Leia a coluna Roda Viva desta segunda-feira.

24/06/2019 08:08

OIT quer 'tolerância zero' com assédio

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, na última semana, uma nova convenção e um texto de combate à violência e ao assédio no ambiente de trabalho. Acompanhado por uma recomendação, o documento foi aprovado no último dia da Conferência da OIT alusiva aos 100 anos da entidade. A convenção reconhece que a violência e o assédio no mundo do trabalho “podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos", sendo "uma ameaça à igualdade de oportunidades, inaceitável e incompatível com o trabalho decente". Também define que "violência" e "assédio” são comportamentos, práticas ou ameaças que “visem, resultem ou provavelmente resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos” nos trabalhadores. Segundo a OIT, seus Estados membros têm a responsabilidade de promover um “ambiente geral de tolerância zero” com essas práticas. "O novo padrão internacional de trabalho visa proteger os trabalhadores e empregados, independentemente de seu status contratual, e inclui pessoas em treinamento, estagiários e aprendizes, trabalhadores cujo emprego foi encerrado, voluntários, candidatos a emprego e candidatos a emprego", anunciou a OIT, acrescentando que “os indivíduos que exercem a autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador também podem ser sujeitos a violência e assédio".

Prefeitos de municípios piauienses fizeram, na última semana, uma visita ao deputado Júlio César (PSD), em seu gabinete em Brasília, para comemorar a aprovação do relatório, apresentado pelo parlamentar, que prevê a destinação de mais 1% do bolo tributário nacional para os municípios, na parcela de setembro do FPM. O texto foi aprovado pela Comissão Especial que analisa a PEC 391/17. A proposta estabelece um acréscimo escalonado no Fundo de Participação dos Municípios, sendo 0,25% no primeiro e no segundo ano, 0,5% no terceiro ano e 1% a partir do quarto ano. Assim, os municípios poderão receber quase R$ 12 bilhões a mais nos próximos quatro anos, conforme estimativa feita por Júlio César. Na foto, ao lado do deputado, estão os prefeitos de Água Branca, Jonas Moura; de Caridade do Piauí, Toninho de Caridade; de Corrente, Murilo Ribeiro; e de Lagoinha do Piauí, Alcione Barbosa.

Venezuelanos

A partir desta semana, uma equipe formada por conselheiros tutelares, tradutor e agentes de proteção social da Prefeitura de Teresina vai vistoriar os sinais de trânsito da cidade para coibir as ações dos venezuelanos que estão utilizando crianças para a prática de mendicância, dentre outras atitudes que infringem as leis municipais.

Venezuelanos II

Segundo a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), um trabalho de conscientização da saúde vai ser inserido na campanha, pois as famílias venezuelanas não estão aderindo ao tratamento de saúde oferecido pelo município.

Reavaliação dispensada

Portadores de HIV/Aids aposentados por invalidez estão dispensados de reavaliação pericial. A regra está prevista na Lei 13.847, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (21). A norma foi promulgada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, depois que o Congresso rejeitou, no dia 11 de junho de 2019, o veto total do Executivo (VET 11/2019) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2017, aprovado em abril.

Saúde comprometida

O texto foi proposto pela Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos, uma entidade que luta por direitos das pessoas que vivem com HIV/Aids. Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Romário (Podemos-RJ). O argumento da proposta é de que que a pessoa aposentada por invalidez já passou por diversos períodos de auxílio-doença, o que atesta a degradação de sua saúde e a irreversibilidade dessa condição.

O argumento do veto

O veto presidencial ao projeto argumentava que "[...] a proposta afasta-se do princípio da seletividade na prestação dos benefícios da Previdência Social, previsto no artigo 194, inciso III, da Constituição da República. Ademais, nos termos do artigo 193 da Constituição, a ordem social tem como base o primado do trabalho, assim, a proposta legislativa tem o potencial de estigmatizar e violar a dignidade do segurado com HIV, que seria afastado, por presunção, da possibilidade de reabilitação profissional, decorrente de perícia médica periódica, que tem ainda a relevante função de combate a fraudes no âmbito previdenciário".

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