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Conquista: TRF4 decide que Municípios podem reter IRRF

Conquista: TRF4 decide que Municípios podem reter IRRF

29/10/2018 15:07

Por 11 votos a 1, o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu o pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para que as prefeituras possam ficar com as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de compra de bens e contratação de serviços. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 25 de outubro, em Porto Alegre, e terá repercussão nacional.

A CNM luta desde 2016 pela revisão da norma. Segundo dados obtidos pela entidade referentes a 20 Municípios do Rio Grande do Sul, estima-se que, nos últimos três anos, apenas esse grupo de Entes teria perdido para a União mais de R$ 1,6 bilhão. Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), fornecidos pelos gestores gaúchos à CNM, foram usados para se obter o total do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dessas localidades. Para se chegar ao montante superior a R$ 1 bilhão, calculou-se que, do total arrecadado com o IRRF, 95,90% são referentes à receita de pessoal e outros 3,62% são referentes a serviços de terceiros.

Posicionamentos
O julgamento havia sido interrompido no dia 28 de setembro, por conta de um pedido de vista do presidente do tribunal, desembargador federal desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores. Nesta quinta-feira, 25 de outubro, o TRF4 acatou o entendimento da CNM, apresentado na primeira sessão pelo consultor jurídico da entidade Paulo Caliendo. O advogado fez a sustentação oral dos argumentos em nome do Município de Sapiranga (RS) e do movimento municipalista.

A CNM vinha sugerindo que os Municípios buscassem a Justiça para revisar a obrigatoriedade de transferirem à União as retenções. O posicionamento da entidade era totalmente contrário à Instrução Normativa (IN) 1.599/2015 da Receita Federal do Brasil (RFB), que estabeleceu a transferência dos recursos à União, com uma lacuna para cobrança retroativa dos últimos cinco anos. “A decisão da Receita Federal não afeta apenas os Municípios, mas a população em geral, pois 29% das nossas receitas são usadas em educação e 22%, em saúde”, disse o presidente da entidade Glademir Aroldi, em uma reunião no TRF4 em 19 de setembro.

A prefeitura de Sapiranga havia pedido na Justiça o direito ao IRRF pago a terceiros pelo fornecimento de bens e serviços. Sapucaia do Sul ingressou com pedido de amicus curiae – amigo da Corte. A ação teve Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) reconhecido pela primeira turma do TRF4. Isso significa que a interpretação do colegiado sobre do artigo 158, inciso I, da Constituição Federal valerá para todos os Municípios do país. Por decisão da ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia, a corte aguardava a posição do TRF4 para repercutir a decisão em todo o território nacional.

Fonte: CNM
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