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APPM orienta como municípios devem proceder para realizar Carnaval

APPM orienta como municípios devem proceder para realizar Carnaval

07/02/2015 11:00

A Associação Piauiense dos Municípios (APPM) está orientando os municípios sobre a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que recomenda o não gasto com festas carnavalescas em municípios que decretaram estado de emergência. De acordo com o presidente da APPM, Arinaldo Leal, os gastos em algumas cidades podem ser maiores com o cancelamento do que com a própria realização.

�€œSão 201 municípios em estado de emergência pela seca, só que com o cancelamento dos contratos, haverá o pagamento de multas e, assim, as prefeituras terão gastos da mesma forma, sem se falar no incalculável prejuízo à economia local, que recebe esses incentivos do poder público necessários para que a iniciativa privada invista na festa�€, destaca Arinaldo Leal.

A decisão do TCE foi anunciada no último dia 29 de janeiro, na qual acatava uma solicitação da promotora Leida Diniz, que alegou em seu pedido que o Piauí vive uma crise financeira, de amplo conhecimento da população, e que o governador Wellington Dias (PT) chegou até mesmo a decretar estado de emergência nas áreas da saúde, educação e segurança.

�€œA decisão do TCE-PI se relaciona a um pedido feito contra a FUNDAC para que esta se abstenha de custear festividades alusivas ao Carnaval 2015�€, revela o procurador da APPM, João Deusdete.

No que diz respeito aos Municípios o TCE recomenda aos Prefeitos não custear despesas com o Carnaval, quando estiverem em estado de emergência/calamidade declarada.

�€œDiante disso, por se tratar de recomendação, e não determinação de conduta, opino no sentido de que os Prefeitos que já tenham realizado licitações e contratos, com adiantamento de recursos; ajuízem Pedidos Cautelares junto ao Poder Judiciário com a finalidade de assegurar o custeio de tais atividades�€, acrescenta o procurador. 

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A APPM sugere que os Prefeitos utilizem argumentos como: a história do Município e sua relação com o Carnaval, as despesas efetuadas e possíveis multas advindas de rescisão contratual, o desempenho econômico da festa e seus benefícios para o Município, demonstração de que o Município se encontra adimplente com suas obrigações com servidores e fornecedores e outras mais.

Outro caminho a ser trilhado é firmar parcerias com a iniciativa privada, onde Empresas custeariam as festividades do Carnaval, sem qualquer ônus para o Município.

Oficio Circular no 022015.docx

Fonte: APPM
Edição: Geysa Silva
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