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OAB Piauí realiza Desagravo Público na cidade de Parnaíba

OAB Piauí defende Prerrogativas da Advogada Tassia Santos Fontenele em Desagravo Público na cidade de Parnaíba

04/08/2021 16:00

Atuando em defesa das prerrogativas da Advocacia, a OAB Piauí realizou, nesta quarta-feira (04), um Desagravo Público em favor da Advogada Tassia Santos Fontenele, na cidade de Parnaíba. A Advogada teve as suas prerrogativas violadas pelo delegado de Polícia Civil João Rodrigo Luna, responsável pelo Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri) no município.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, destacou que o Desagravo Público é uma medida que visa recompor a moral dos Advogados(as) ofendidos no exercício profissional, um instrumento de defesa de direitos. “Houve falta de urbanidade e de tratativa com uma Advogada e é por isso que dezenas de Advogados (as) estão aqui, junto aos representantes da Seccional Piauí e da Subseção de Parnaíba. Estamos juntos com a Advogada Tassia Fontenele por ter denunciado esse tipo de conduta praticada por um servidor público. Já existem processos movidos contra o delegado a fim de que ele possa responder dentro da Polícia Civil pelos atos praticados contra a Advogada”, afirmou

Em sua fala, o Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, destacou que toda a Advocacia presente no ato se solidariza pelo ocorrido com a Advogada. “Lamentamos bastante o que aconteceu e, por isso, estamos aqui em solidariedade enérgica e em repulsa a este ato praticado pelo Delegado João Rodrigo Luna”, falou.

De acordo com o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, Marcus Nogueira, ao tomar conhecimento do fato, a Seccional se reuniu com o Delegado Regional Eduardo Ferreira, à época, e levou também para a Corregedoria da Polícia Civil. “Hoje, estamos aqui materializando esse desagravo público. É muito importante, não só para a Advogada Tassia Fontenele, mas também para toda a Advocacia, para que possamos exercer a profissão de maneira independente”, reafirmou.

Advogada Tassia Santos Fontenele ao lado do Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Neto

Laércio Nascimento, Presidente da Subseção de Parnaíba, afirmou que o sentimento é de dever cumprido. “Aqui, reafirmamos que a violação das prerrogativas serão sempre defendidas em nosso município e, até o fim, nos guiaremos com esse propósito”, garantiu.

Agradecendo o apoio da OAB Piauí, a Advogada desagravada Tassia Santos Fontenele falou sobre a importância do ato. “Esse desagravo servirá para que as autoridades de seus poderes aprendam a nos respeitar, assim como recebem o respeito por parte da Advocacia. Uma conversa, um simples diálogo é muito melhor do que chegar a esse ponto que chegamos. Agradeço o apoio da Seccional Piauí e também da Subseção de Parnaíba em defesa de minhas prerrogativas enquanto Advogada”, disse.

Participaram ainda do ato, o Diretor-Geral da ESA Piauí, Aurélio Lobão; o Ouvidor Adjunto, Rodrigo Vidal; além de Conselheiros Seccionais, Presidentes de Comissões Temáticas, Advogados e Advogadas que militam na região.

Entenda o caso

No dia 07 de agosto de 2019, acompanhada por seu constituinte, a Advogada foi atendida com rispidez pelo Delegado, que afirmou que na próxima vez que a mesma quisesse falar com ele que peticionasse. No dia 27 de agosto, a Advogada foi acompanhar o depoimento de outro constituinte, e o mesmo Delegado, após atraso de 40 minutos, novamente faltou com respeito, tendo afirmado, em elevado tom de voz, que quem mandava ali era ele e que a Advogada não sabia trabalhar, em represália ao pedido da mesma para que o Delegado reformulasse perguntas direcionadas ao seu cliente, pois estavam sendo feitas sem entendimento.

O Delegado ainda afirmou que se a Advogada não tivesse satisfeita, poderia se retirar. Além disso, no decorrer do procedimento, mandou que a Tassia Santos se calasse e que colocasse seu celular sobre a mesa, supondo que a mesma estaria orientando o cliente por mensagens. A Advogada se sentiu constrangida na presença de seus constituintes e tolhida no seu exercício profissional diante dos fatos, tendo violadas as prerrogativas previstas no art. 6° e 7°, I, XI e XXI da Lei 8.906/94.

Fonte: OAB Piauí
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